Portaria nº 68/SEGES/2024
Dispõe sobre instituição de Grupo de Trabalho para discutir políticas de saúde mental para servidores.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as deliberações em reunião realizada no dia 1 de junho de 2023, entre a Secretaria Municipal de Gestão e as Entidades Representativas do Funcionalismo Público Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de participação organizada dos representantes dos servidores públicos municipais, visando a discussão e constante aperfeiçoamento das políticas sobre saúde mental para servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT entre representantes da Secretaria Municipal de Gestão e das Entidades Representativas dos Servidores Públicos Municipais, objetivando a interlocução e proposição de ações voltadas à saúde mental para servidores.
Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT têm como diretrizes e objetivos:
I - promover a discussão sobre saúde mental dos servidores;
II - detectar os principais agravos à saúde mental dos servidores;
III - propor ações que tornem os ambientes de trabalho saudáveis e protetivos da saúde mental dos servidores
.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto de 10 (dez) membros, na forma abaixo descrita:
I - Secretaria Municipal de Gestão:
a) 1 (um) representante da Assessoria de Relações de Trabalho – ART, que coordenará os trabalhos;
b) 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS;
c) 1 (um) representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP;
d) 1 (um) representante do Gabinete.
II - Entidades Representativas dos Servidores Públicos Municipais:
5 (cinco) representantes escolhidos entre seus pares.
§ 1º Cada membro do GT terá um suplente.
§ 2º A qualquer tempo outras Secretarias podem ser convidadas a participar de uma reunião.
§ 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho reunir-se-ão ordinariamente nas datas e horários a serem definidos na primeira reunião e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo(a) coordenador(a).
§ 4º A participação no GT não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.
Art. 4º Para integrar o Grupo de Trabalho, designo:
I - Representando a Secretaria Municipal de Gestão:
1. Da Assessoria de Relações de Trabalho – ART:
1.1. Ilda Vieira Sampaio Mendes – RF. 920.695.7, como titular, e Lucas Araujo de Andrade Lima – RF. 819.311.8, na qualidade de suplente;
2. Da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS:
2.1. Valéria Pugliese – RF. 631.794.4, como titular, e Maria do Socorro Almeida de Araújo – RF. 651.387.5, na qualidade de suplente;
2.2. Laura Aparecida Christiano Santucci – RF. 571.434.6, como titular, e Tatiane Pereira de Moraes – RF. 914.423.4, como suplente;
3. Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP:
3.1. Bruno Luis Simões Geraldo – RF. 889.432.9, como titular, e Karina Silva – RF. 823.269.5, na qualidade de suplente;
4. Do Gabinete:
4.1. Tatiana Oliveira Rieli Munhoz – RF. 923.922.7, como titular e Thábata De Bellis Leão - RF. 859.416.3, na qualidade de suplente.
II - Representando as Entidades Representativas dos Servidores Públicos Municipais:
1. Débora Dimitrov Podromo Domician – APROFEM, como titular, e Anamelia Ferreira Prado Zara – ANIS, na qualidade de suplente;
2. Ejivaldo do Espírito Santo – SINDSEP, como titular, e Maria Isabel Davidoff Enge – FASP, na qualidade de suplente;
3. Rui Ferreira da Silva Junior – SINESP, como titular, e Ângela Aparecida dos Santos – SINPSI, na qualidade de suplente;
4. Débora Cristina Cruz – AMAASP, como titular, e Nelson Lino Gomes – SINDGUARDAS-SP, na qualidade de suplente.
5. Michele Rosa Oliveira – SINPEEM, como titular, e Fernando Duarte Guimarães – SAVIM, na qualidade de suplente.
Art. 5º O Grupo de Trabalho definirá, ainda, na sua primeira reunião, o cronograma das atividades, devendo contemplar, em especial:
I - 30 dias: apresentação das propostas e sugestões das Entidades;
II - 60 dias: diagnóstico das propostas apresentadas pelas Entidades.
Art. 6º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, por igual período, em caso de necessidade.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DOC de 07/11/2023 pag. 04 e 05
Republicação da Portaria nº 68/SEGES/2024, publicada no DOC de 07.11.2023, por ter saído com incorreção
PROCESSO 6013.2023/0005473-0 Portaria nº 68/SEGES/2023
DOC de 09/11/2023 pag. 14 e 15
コメント