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Portaria 7.518/2023 - Grupo de trabalho Educação Alimentar

PORTARIA Nº 7.518, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023


SEI 6016.2023/0095061-9

Constitui Grupo de Trabalho com vistas a desenvolver estudos sobre a Educação Alimentar e Nutricional que apoie a elaboração e implantação das Orientações Pedagógicas: Educação Alimentar e Nutricional na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:


- a Lei Federal nº 13.666, de 2018, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases as Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar;


- a Resolução FNDE nº 06, de 2020 e a nota técnica da Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nº 2810740/2022;


- o contido nos arts. 42, 43, 44 e 45 do Decreto nº 59.660, de 2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação;


- o Marco de Referência em Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas publicado em 2012 que conceitua EAN como um conjunto de práticas contínuas e permanentes que envolvem diferentes campos do conhecimento, e que deve ser realizada por meio da ação conjunta e integrada dos atores para promover práticas voluntárias e autônomas de hábitos alimentares saudáveis;


- o Currículo da Cidade – Educação Infantil. SME. 2019;


- o Currículo da Cidade – Ensino Fundamental. SME. 2019;


- a Orientação Normativa de Educação Alimentar e Nutricional para Educação Infantil. SME/COPED/CODAE, 2020;


- a necessidade de publicar Orientações Pedagógicas para subsidiar o trabalho de Educação Alimentar e Nutricional – EAN - nas unidades educacionais da Rede Municipal, numa perspectiva de incentivo ao trabalho colaborativo e de fortalecimento de vínculos nas escolas municipais da cidade de São Paulo.

RESOLVE:


Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com vistas a desenvolver estudos sobre a Educação Alimentar e Nutricional para apoiar a elaboração e implantação das Orientações Pedagógicas: Educação Alimentar e Nutricional na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

Art. 2º Os estudos serão realizados por integrantes da Coordenadoria de Alimentação Escolar/Divisão de Educação Alimentar e Nutricional - CODAE/DIEDAN em parceria com a Coordenadoria Pedagógica - COPED e DREs.


Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:


I - Analisar e refletir sobre a qualificação dos momentos de refeição e práticas educacionais em que o tema alimentação e nutrição estejam inseridos;


II - Contribuir para o aprofundamento de concepções sobre educação alimentar e nutricional presentes nos documentos oficiais nacionais e municipais;


III - Participar dos encontros do GT de forma ativa nas discussões relacionadas com as temáticas que contribuirão para construção das Orientações Pedagógicas, Educação Alimentar e Nutricional;


IV - Analisar e aprovar os produtos entregues pelos consultores da UNESCO, considerando práticas educacionais, realidade e necessidades da RME.


Art. 4º O Grupo de Trabalho a que se refere esta Portaria será coordenado pelo primeiro designado, na seguinte conformidade:


https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?kHdgtACkKWJxjOVDE7BkQy24RK_w0WYcDMI4xNfLbdkGAyYf9M043j3cQhH7AGOmtA9zr6KnLbPSBO33hgAoJKm4nl6MYuEASxugxWVlq_8fy6KNQHhRvLcHkOs72u_E

Art. 5º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão:


- Local: Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE - Rua Líbero Badaró, nº 425 - 9º andar - Centro - São Paulo.


- Datas: 25/08; 22/09; 27/10; 24/11 e 15/12/2023.


- Horário: das 9h00 às 16h00.


§ 1º Excepcionalmente, mediante justificativa formal, a Coordenação do GT poderá alterar as datas dos encontros.


§ 2º Para o atendimento do cronograma, em caráter extraordinário, poderão ser agendados outros encontros além dos mencionados.


Art. 6º Os profissionais convocados terão dispensa do ponto, que ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, à Chefia Imediata, no prazo de até 03 (três) dias após cada encontro.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 20/09/2023 pag. 21 e 22

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