PORTARIA SME Nº 9.520, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
SEI 6016.2024/0136085-0
Constitui Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de discutir a implementação de Protocolo de combate ao racismo e xenofobia na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 10.639, de 2003, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;
- Lei Federal nº 11.645, de 2008, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;
- a necessidade de implementação de um protocolo de combate ao racismo e a xenofobia na Rede Municipal de Educação de São Paulo;
- o Currículo da Cidade: educação antirracista: orientações pedagógicas: povos afro-brasileiros;
- o Currículo da Cidade: povos indígenas: orientações pedagógicas;
- o Currículo da Cidade: povos migrantes: orientações pedagógicas,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho – GT para discutir a implementação de Protocolo de combate ao racismo e xenofobia na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – discutir formas e processos necessários para a implementação do Protocolo de combate ao racismo e xenofobia considerando as especificidades da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;
II – propor ações e procedimentos que subsidiarão a implementação do Protocolo da Secretaria Municipal de Educação;
III – entregar o relatório final dos trabalhos no prazo de 10 dias a partir do último encontro do GT.
Parágrafo único. Os encontros do GT estão previstos nas seguintes datas: 22/10, 29/10, 05/11 e 12/11/2024.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro designado:
- Eva Aparecida dos Santos – SME/COPED/DC
- Cristine Batista de Oliveira – SME/Gabinete
- Paulo Machado de Oliveira – SME/Gabinete
- Anna Luísa de Castro – SME/COPED/NGD
- Samir Ahmad dos Santos Mustapha – SME/COPED/DC
- Marineusa Medeiros da Silva – SME/COPED/DIEE
- Camila de Vila Nova Gonçalves – SME/COPED/DIEI
- Elisandra Felix Vieira /SME/COPED/NAAPA
- Cláudio Santana Bispo - SME/COPED/DIEJA
- Lisandra Paes – SME/COPED/DIEFEM
- Thiago Fabiano de Brito – SME/COPED/DF
- Vitor de Matos Nascimento/SME/CODAE
- Karine Evelyn Alves Carvalho – SME/COCEU/PSE
- Taize Grotto de Oliveira – SME/COCEU/DIGP
- Maria Aparecida Costa dos Santos – SME/UNICEU
- Daniel Almeida dos Santos – SMDHC/Igualdade Racial
- Elisa Lucas Rodrigues – SMDHC/igualdade Racial
- Patricia Ruth Prudêncio Torrez – SMDHC /CMI
- Avani Florentino de Oliveira – SMDHC /COMPISP
- Leides Daiana Freitas Fonseca– SME/DRE SA – Supervisão Escolar
- Ana Regina Barbasa Spinardi – SME/DRE/NEER
- Luanna Oliveira de Almeida – SME/DRE/NEER
- Elisângela Silva do Amaral – SME/UE – Gestão
- Adriana de Carvalho Alves Braga – SME/UE – Gestão
- Lucineide Ferreira dos Santos – SME/UE – Professora
- Gilson dos Santos - SME/UE- Professor
- Jamille Anjos Sousa SME/UE - Quadro de Apoio
- Odair Marques da Silva – Sociedade Civil (Universidade Zumbi dos Palmares)
- Ana Paula Pereira Gomes – Sociedade Civil (Antonieta de Barros)
- Rosana de Souza – Sociedade Civil (Antonieta de Barros)
- Alexandre César Gilsogamo Gomes de Oliveira – Sociedade Civil (Coletivo Leste Negra e Coletivo Educar Liberta!)
- Arlene Santos Ramos - Sociedade Civil (UNEAFRO)
- Iracema Santos do Nascimento – Sociedade Civil (Representante da Universidade de São Paulo)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 18/10/2024 pag. 14 e 15
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