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Portaria 9.520/2024 Constitui Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de discutir a implementação de Protocolo de combate ao racismo e xenofobia na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

PORTARIA SME Nº 9.520, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024


SEI 6016.2024/0136085-0

 

Constitui Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de discutir a implementação de Protocolo de combate ao racismo e xenofobia na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO:


- a Lei Federal nº 10.639, de 2003, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;


- Lei Federal nº 11.645, de 2008, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;


- a necessidade de implementação de um protocolo de combate ao racismo e a xenofobia na Rede Municipal de Educação de São Paulo;


- o Currículo da Cidade: educação antirracista: orientações pedagógicas: povos afro-brasileiros;


- o Currículo da Cidade: povos indígenas: orientações pedagógicas;


- o Currículo da Cidade: povos migrantes: orientações pedagógicas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho – GT para discutir a implementação de Protocolo de combate ao racismo e xenofobia na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:


I – discutir formas e processos necessários para a implementação do Protocolo de combate ao racismo e xenofobia considerando as especificidades da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;


II – propor ações e procedimentos que subsidiarão a implementação do Protocolo da Secretaria Municipal de Educação;


III – entregar o relatório final dos trabalhos no prazo de 10 dias a partir do último encontro do GT.


Parágrafo único. Os encontros do GT estão previstos nas seguintes datas: 22/10, 29/10, 05/11 e 12/11/2024.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro designado:


- Eva Aparecida dos Santos – SME/COPED/DC


- Cristine Batista de Oliveira – SME/Gabinete


- Paulo Machado de Oliveira – SME/Gabinete


- Anna Luísa de Castro – SME/COPED/NGD


- Samir Ahmad dos Santos Mustapha – SME/COPED/DC


- Marineusa Medeiros da Silva – SME/COPED/DIEE


- Camila de Vila Nova Gonçalves – SME/COPED/DIEI


- Elisandra Felix Vieira /SME/COPED/NAAPA


- Cláudio Santana Bispo - SME/COPED/DIEJA


- Lisandra Paes – SME/COPED/DIEFEM


- Thiago Fabiano de Brito – SME/COPED/DF


- Vitor de Matos Nascimento/SME/CODAE


- Karine Evelyn Alves Carvalho – SME/COCEU/PSE


- Taize Grotto de Oliveira – SME/COCEU/DIGP


- Maria Aparecida Costa dos Santos – SME/UNICEU


- Daniel Almeida dos Santos – SMDHC/Igualdade Racial


- Elisa Lucas Rodrigues – SMDHC/igualdade Racial


- Patricia Ruth Prudêncio Torrez – SMDHC /CMI


- Avani Florentino de Oliveira – SMDHC /COMPISP


- Leides Daiana Freitas Fonseca– SME/DRE SA – Supervisão Escolar


- Ana Regina Barbasa Spinardi – SME/DRE/NEER


- Luanna Oliveira de Almeida – SME/DRE/NEER


- Elisângela Silva do Amaral – SME/UE – Gestão


- Adriana de Carvalho Alves Braga – SME/UE – Gestão


- Lucineide Ferreira dos Santos – SME/UE – Professora


- Gilson dos Santos - SME/UE- Professor


- Jamille Anjos Sousa SME/UE - Quadro de Apoio


- Odair Marques da Silva – Sociedade Civil (Universidade Zumbi dos Palmares)


- Ana Paula Pereira Gomes – Sociedade Civil (Antonieta de Barros)


- Rosana de Souza – Sociedade Civil (Antonieta de Barros)


- Alexandre César Gilsogamo Gomes de Oliveira – Sociedade Civil (Coletivo Leste Negra e Coletivo Educar Liberta!)


- Arlene Santos Ramos - Sociedade Civil (UNEAFRO)


- Iracema Santos do Nascimento – Sociedade Civil (Representante da Universidade de São Paulo)

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 18/10/2024 pag. 14 e 15

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