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Portaria 9.700/2023 - Nova redação -Afastamentos concedidos no âmbito de SME

PORTARIA Nº 9700/2023


SEI nº 6016.2023/0143675-7

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500 de 08/01/2003.

 

R E S O L V E:

 

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500/03, para o exercício no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Educação, ficam prorrogados até 31/12/2024.

 

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2023 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

 

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDO PADULA NOVAES


Secretário Municipal de Educação


DOC de 20/12/2023 pag. 183

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