PORTARIA Nº 9701/2023
SEI nº 6016.2023/0143675-7
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07.
R E S O L V E:
I - Os afastamentos concedidos aos Profissionais da Educação, nos termos do disposto no inciso IX, “b”, do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, para o exercício no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Educação, ficam prorrogados até 31/12/2024, mantidas as respectivas jornadas.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2023 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
DOC de 20/12/2023 pag. 183
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