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Portaria 9.702/2023 Prorrogação de afastamentos - CEFAI

PORTARIA Nº 9702/2023


SEI nº 6016.2023/0143675-7

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07.

 

R E S O L V E:

 

I - Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para exercer, a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, ficam prorrogados até 31/12/2024, mantidas as respectivas jornadas.

 

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2023 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

 

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDO PADULA NOVAES


Secretário Municipal de Educação


DOC de 20/12/2023 pag. 183

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