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Portaria Conjunta SME/SMS 07/2022 Atendimento oftalmológico dos estudantes da Rede de Ensino

SEDIN

PORTARIA CONJUNTA SME/SMS Nº 7, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.


6016.2022/0119502-2


Estabelece ações para o atendimento oftalmológico dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.


Os Secretários Municipais de Educação e de Saúde, no uso de suas atribuições legais e Considerando:


- a saúde ocular como fundamental no desenvolvimento físico, psicossocial dos estudantes e contributiva ao processo de ensino-aprendizagem;


- que a deficiência visual é uma questão de saúde pública responsável pela evasão escolar de parte dos estudantes;


- o Decreto federal nº 6.286, de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE e dá outras providências;


- a Lei municipal nº 16.271, de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;


- a Portaria SME nº 4.152, de 2018, que dispõe sobre a autorização dos pais ou responsáveis para os atendimentos de saúde nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;


RESOLVEM:


Art. 1º Estabelecer ações para o atendimento oftalmológico dos estudantes nas Unidades da Rede Municipal, na conformidade do Programa Saúde na Escola.


Parágrafo único. Objetivando a prevenção, a identificação e a correção de problemas visuais dos estudantes, o atendimento se dará na seguinte conformidade:


I – triagem para a identificação de problemas visuais;


II – consulta oftalmológica; e


III – fornecimento de óculos;


Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à execução das atividades previstas no artigo anterior serão transferidos pela Secretaria Municipal de Educação à Secretaria de Saúde.


Art. 3º A relação nominal das Unidades Educacionais que participarão do atendimento, encontram-se no Anexo SME/SMS desta Portaria (http://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/09/ANEXO-SME-SMS.pdf).


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DOC de 28/12/2022 pag. 16; 17 e 18


Lista completa das Unidades páginas abaixo:






 
 
 

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