PORTARIA CONJUNTA SME/SMS Nº 7, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
6016.2022/0119502-2
Estabelece ações para o atendimento oftalmológico dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Os Secretários Municipais de Educação e de Saúde, no uso de suas atribuições legais e Considerando:
- a saúde ocular como fundamental no desenvolvimento físico, psicossocial dos estudantes e contributiva ao processo de ensino-aprendizagem;
- que a deficiência visual é uma questão de saúde pública responsável pela evasão escolar de parte dos estudantes;
- o Decreto federal nº 6.286, de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE e dá outras providências;
- a Lei municipal nº 16.271, de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;
- a Portaria SME nº 4.152, de 2018, que dispõe sobre a autorização dos pais ou responsáveis para os atendimentos de saúde nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer ações para o atendimento oftalmológico dos estudantes nas Unidades da Rede Municipal, na conformidade do Programa Saúde na Escola.
Parágrafo único. Objetivando a prevenção, a identificação e a correção de problemas visuais dos estudantes, o atendimento se dará na seguinte conformidade:
I – triagem para a identificação de problemas visuais;
II – consulta oftalmológica; e
III – fornecimento de óculos;
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à execução das atividades previstas no artigo anterior serão transferidos pela Secretaria Municipal de Educação à Secretaria de Saúde.
Art. 3º A relação nominal das Unidades Educacionais que participarão do atendimento, encontram-se no Anexo SME/SMS desta Portaria (http://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/09/ANEXO-SME-SMS.pdf).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOC de 28/12/2022 pag. 16; 17 e 18
Lista completa das Unidades páginas abaixo:
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