PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
SME
SEI Nº 6016.2022/0126827-5
PORTARIA Nº 6049 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500 de 08/01/2003;
RESOLVE:
I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500/03, para o exercício no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Educação, ficam prorrogados até 31/12/2023.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2022 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 6050 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07;
RESOLVE:
I – Os afastamentos concedidos aos Profissionais da Educação, nos termos do disposto no inciso IX, “b”, do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, para o exercício no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Educação, ficam prorrogados até 31/12/2023, mantidas as respectivas jornadas.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2022 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 6051 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07;
RESOLVE:
I - Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para exercer, a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, ficam prorrogados até 31/12/2023, mantidas as respectivas jornadas.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2022 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 6052 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07;
RESOLVE:
I - Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para exercer, a função de Psicólogo Escolar e Psicopedagogo Institucional, nos Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, ficam prorrogados até 31/12/2023, mantidas as respectivas jornadas.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2022 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou apedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 6053 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07;
RESOLVE:
I – Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para responder, pela atividade correspondente à coordenação geral, à assistência à coordenação, aos aspectos pedagógicos e educacionais, nos Centros Integrados de Educação e Jovens - CIEJAs, ficam prorrogados até 31/12/2023, mantidas as respectivas jornadas.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2022 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOC de 17/12/2022 pag. 44 e 45
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