top of page

Portarias 7.042; 7.043; 7;044; 7.045 e 7.046 Afastamentos de Profissionais da Educação

Atualizado: 10 de ago. de 2022

Portarias

PORTARIA Nº 7042 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500 de 08/01/2003;

RESOLVE: I – Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500/03, para o exercício no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Educação, ficam prorrogados até 31/12/2022.

II – Os afastamentos autorizados até 31/12/2021 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 7043 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07; RESOLVE:

I – Os afastamentos concedidos aos Profissionais da Educação, nos termos do disposto no inciso IX, “b”, do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, para o exercício no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Educação, ficam prorrogados até 31/12/2022, mantidas as respectivas jornadas.

II – Os afastamentos autorizados até 31/12/2021 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 7044 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07;

RESOLVE:

I – Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para exercer, a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI, ficam prorrogados até 31/12/2022, mantidas as respectivas jornadas.

II – Os afastamentos autorizados até 31/12/2021 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 7045 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o   da Lei 14.660, de 26/12/07; RESOLVE:

I – Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para exercer, a função de Psicólogo Escolar e Psicopedagogo Institucional, nos Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem – NAAPA, ficam prorrogados até 31/12/2022, mantidas as respectivas jornadas.

II – Os afastamentos autorizados até 31/12/2021 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de  Educação.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 7046 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07; RESOLVE: I – Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para responder, pela atividade correspondente à coordenação geral, à assistência à coordenação, aos aspectos pedagógicos e educacionais, nos Centros Integrados de Educação e Jovens – CIEJAs, ficam prorrogados até 31/12/2022, mantidas as respectivas jornadas. II – Os afastamentos autorizados até 31/12/2021 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOC de 15/12/2021 pag. 38

3 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 32, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 6016.2023/0134964-1 DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE ATIVIDADES PARA 2024 DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETAS, INDIRETAS E PAR

bottom of page