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SEDIN

Prorrogação de Contratos(SME)

Atualizado: 30 de ago. de 2023

SME


6016.2023/0100701-5


Interessado: SME


Assunto: Prorrogação de contratos por tempo determinado


I - Com base nos elementos informativos que instruem o presente (6016.2023/0100701-5), notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (088559744), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (088778329) e o parecer da Assessoria Jurídica (088886122), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei Municipal n. 17.854, de 02 de dezembro de 2022, AUTORIZO a prorrogação excepcional de 219 contratos de Professores de Educação Infantil, 592 contratos de Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e 755 contratos de Professores de Ensino Fundamental II e Médio, pelo prazo de até 12 (doze) meses a partir de 06/09/2023, tudo conforme especificado em SEI (088559744).


II – Publique-se.


III – A prorrogação de cada contrato deverá ser feita no máximo sessenta dias antes do seu vencimento.


IV - Após, à SME/COGEP para formalização das prorrogações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.


Fernando Padula Novaes

Secretário(a) Municipal de Educação

DOC de 29/08/2023 pag. 290


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