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Retificação da IN 37/2022 - Atendimento de bebês e crianças nos períodos de férias e recesso escolar

SEDIN

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC 22/11/22 - PÁG. 15


INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 37, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 6016.2022/0122035-3


LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:


Art. 1º O atendimento aos bebês e crianças matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs e nos Centros de Educação Infantil - CEIs, da Rede Municipal de Ensino, durante os períodos de Férias de janeiro, de 09 a 27/01/2023, e Recesso Escolar de julho, de 10 a 21/07/2023, dar-se-á em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público SME nº 05, de 10/11/2022.


Bruno Lopes Correia


Secretário Municipal de Educação em exercício


DOC de 20/07/2023 pag. 08

 
 
 

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