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RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO Nº 784, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024, PUBLICADO NO DOC EM 16/10/2024, págs. 12-14.

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO Nº 784, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024, PUBLICADO NO DOC EM 16/10/2024, págs. 12-14.


SEI 6016.2024/0125003-5

 

Leia-se como segue e não como constou:

[...]

 

4 - RECURSOS HUMANOS:

[...]

4.1.2 Compete aos Agentes de Recreação (Nível I - 0 a 3 anos e 11 meses):


4.1.2.1 criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;


4.1.2.2 realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelos bebês e crianças articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;


4.1.2.3 promover a inclusão dos bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses com deficiência, respeitando suas possibilidades, conforme as orientações da coordenação do Programa nas DREs e na Unidade Polo e do Coordenador do Polo;


4.1.2.4 acolher, orientar e interagir com os participantes do evento (bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos;


4.1.2.5 auxiliar na locomoção e posicionamento dos bebês e das crianças nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades;


4.1.2.6 auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas, higiene bucal, nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;


4.1.2.7 ter ciência e receber uma cópia da ficha individual dos bebês e das crianças, destacando as suas especificidades.


4.1.2.8 preencher a frequência diária dos participantes;


4.1.2.9 participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas pela SME, DRE e Equipes dos Polos.


4.1.2.10 apontar as ocorrências em livro de registros;


4.1.2.11 Manter em condições adequadas de uso os equipamentos e materiais para as vivências, experiências e atividades;


4.1.2.12 Pesquisar, definir e requisitar com antecedência à/ao Coordenadora/or de Polo, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das vivências e experiências dos bebês e crianças;


4.1.2.13 Viabilizar a organização, distribuição e recolhimento dos materiais e equipamentos a serem utilizados nas atividades previstas, zelando pela conservação destes;


4.1.2.14 Viabilizar a locomoção e posicionamento dos bebês e das crianças nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as experiências e vivências, de modo a respeitar o que cada participante seja capaz de fazer por ele mesmo, sendo o/a Agente de Nível I o responsável em acompanhar e garantir bem-estar e proteção;


4.1.2.15 Oportunizar momentos em que os bebês e as crianças possam movimentar o corpo.

 

4.1.3 Compete aos Agentes de Recreação (Nível II - de 4 a 14 anos):


4.1.3.1 criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (crianças e adolescentes) de 4 (quatro) a 14 (catorze) anos e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;


4.1.3.2 realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelas crianças e adolescentes articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;


4.1.3.3 promover a inclusão das crianças e adolescentes com deficiência, respeitando suas possibilidades, conforme as orientações da coordenação do Programa nas DREs e na Unidade Polo e do Coordenador do Polo;


4.1.3.4 acolher, orientar e interagir com os participantes do evento (crianças e adolescentes), desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos;


4.1.3.5 preencher a frequência diária dos participantes;


4.1.3.6 desempenhar atividades administrativas nas DREs ou Polos na necessidade da administração;


4.1.3.7 participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas por SME, DRE e Equipes dos Polos.


4.1.3.8 Durante as saídas, a/o Agente de Recreação Nível II deverá conduzir e acompanhar as crianças e adolescentes durante todo o evento (embarque, acompanhamento das atividades e o desembarque);


4.1.3.9 apontar as ocorrências em livro de registros;


4.1.3.10 pesquisar, definir e requisitar, com antecedência, à/ao Coordenadora/or de Polo, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades;


4.1.3.11 Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais e equipamentos a serem utilizados nas atividades previstas, zelando pela conservação destes;


4.1.3.12 Orientar, acompanhar e auxiliar na organização dos lanches e refeições;


4.1.3.13 Estimular a integração, a participação e o envolvimento das/os participantes;


4.1.3.14 Acompanhar, auxiliar, interagir e participar, quando solicitado, das oficinas ministradas por Oficineiras/os e das clínicas ministradas por Analistas de Informação, Cultura e Desporto – Educação Física, Analistas da Biblioteca e voluntários quando necessário e acordado com a Coordenação, sob autorização da gestão;


4.1.3.15 Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade, pontualidade, responsabilidade e zelo.


[...]


4.2 O número de Agentes de Recreação será definido de acordo com a faixa etária dos participantes e o número de turmas formadas em cada Polo:


4.2.1 Berçário – 8 (oito) participantes por turma – 01(um) Agente de Recreação Nível I;


4.2.2 Minigrupo - 18 (dezoito) participantes por turma – 01(um) Agente de Recreação Nível I;


4.2.3 Volantes para faixa etária de 0 a 3 anos – 01 (um) Agente de Recreação Nível I para cada 02 turmas;


4.2.4 Crianças de 4(quatro) a 05 (cinco) anos: 20 (vinte) participantes por turma – 01(um) Agente de Recreação Nível II;


4.2.5 Crianças a partir de 06 (seis) anos e adolescentes: 30 (trinta) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação Nível II.


4.2.6 Volantes para faixa etária de 4 a 14 anos – 01 (um) Agente de Recreação Nível II para cada 10 turmas;


[...]


Ratificamos os demais termos.


Bruno Lopes Correia 


Secretário Municipal de Educação em Exercício


DOC de 08/11/2024 pag. 14 e 15

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