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SEDIN ANUNCIA AÇÃO COLETIVA PARA QUEM INGRESSOU ANTES E APÓS FEV/95

Atualizado: 1 de ago. de 2022


Atualizado: 01/08/2022

A exemplo da Ação Coletiva que concedeu o reajuste de 25,32% para o pessoal da Gestão e Especialistas, com base na lei que fundamentou a ação dos 81%, considerando a mudança do entendimento do Tribunal sobre a perspectiva do direito dos servidores aos reajustes das Tabelas de Vencimentos, o SEDIN preparou AÇÃO COLETIVA que visa o direito ao recebimento de 25,32% para todos os seus filiados.

Desde sua fundação, em 2004, o SEDIN ingressou com diversas ações judiciais para pleitear os 81% dos servidores associados, sendo que diversas ações já foram vencedoras e já estão na fase de Execução. Alguns servidores já receberam os reajustes de 25,32% em seus salários e outros já começaram a receber os precatórios destas ações. Entretanto, é sabido que o Judiciário não concedia o direito aos servidores que ingressaram na Prefeitura após fevereiro/1995, porque os juízes entendem que a lei de fevereiro de 1995 somente gerou prejuízos para quem estava trabalhando na Prefeitura na época.

Com a recente mudança do entendimento do Tribunal, que concedeu para gestores e especialistas o direito ao reajuste de 25,32% com base na mesma lei de 1995, reconhecendo o direito aos reajustes das Tabelas de Vencimentos, inclusive para aqueles servidores que ingressaram após fevereiro/1995, o SEDIN preparou Ação Coletiva para favorecer os seus filiados. A princípio, a ação coletiva irá beneficiar todos que ainda não ingressaram com Ação de 81%, mesmo para quem entrou depois de 1995, com base no direito à percepção de reajustes estabelecidos nas Tabelas e Escalas de Vencimentos.


Todos têm direito de participar desta ação


A Ação Coletiva irá beneficiar todos os associados do SEDIN, sem nenhum custo adicional.

Basta ser associado ao sindicato.


Aqueles que ingressaram na Prefeitura após fevereiro/95, que entraram ou não com a ação de 81% (mesmo que tenha perdido a ação) podem se cadastrar para participar da nova iniciativa.


Para tanto, o SEDIN disponibiliza o formulário de cadastro,

para ser preenchido até 30 de agosto.

Neste momento inicial da ação coletiva, não é necessário apresentar documentos pessoais dos servidores. Os documentos a serem apresentados por cada um dos filiados participantes, serão exigidos pelo juiz no momento da execução da ação (RG, CPF, Título de Nomeação).


O e-mail do jurídico para contato e tirar dúvidas é:


O SEDIN é um sindicato vencedor. Desde sua fundação, muitas foram as lutas vencidas, que resultou em inúmeras ações vencedoras e milhares de aposentadorias integrais mediante o reconhecimento da carreira.


Caso não seja filiado, venha e participe de mais essa iniciativa.


Entre no site: www.sedin.com.br

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4 Comments


Bom dia , gostaria de me recadastra

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Bene Filgueira
Bene Filgueira
Aug 06, 2022

Bom dia sou filiada ao sedin.preciso me escrever. Para ter direitos aos precatórios. Ou qualquer direito negado. Obrigada preciso de resposta. São Paulo 06 de agosto de 2022

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olá boa tarde .eu ingressei na pref. sp em outubro de 1992.entrei com ação mas o juiz entendeu que eu não tinha direito a precatórios nem a correçao.o que vcs tem de noticias para meu caso? cargo assistente de suporte operacional -Vigia. rf 650.196.6 sou filiado.

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allansedin
allansedin
Aug 01, 2022
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Olá, entre em contato com o jurídico pelos telefones disponibilizados no site. Dessa forma podemos responder suas questões da melhor forma possível! Att.

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