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SEDIN ANUNCIA AÇÃO COLETIVA PARA QUEM INGRESSOU ANTES E APÓS FEV/95

Atualizado: 1 de ago. de 2022


Atualizado: 01/08/2022

A exemplo da Ação Coletiva que concedeu o reajuste de 25,32% para o pessoal da Gestão e Especialistas, com base na lei que fundamentou a ação dos 81%, considerando a mudança do entendimento do Tribunal sobre a perspectiva do direito dos servidores aos reajustes das Tabelas de Vencimentos, o SEDIN preparou AÇÃO COLETIVA que visa o direito ao recebimento de 25,32% para todos os seus filiados.

Desde sua fundação, em 2004, o SEDIN ingressou com diversas ações judiciais para pleitear os 81% dos servidores associados, sendo que diversas ações já foram vencedoras e já estão na fase de Execução. Alguns servidores já receberam os reajustes de 25,32% em seus salários e outros já começaram a receber os precatórios destas ações. Entretanto, é sabido que o Judiciário não concedia o direito aos servidores que ingressaram na Prefeitura após fevereiro/1995, porque os juízes entendem que a lei de fevereiro de 1995 somente gerou prejuízos para quem estava trabalhando na Prefeitura na época.

Com a recente mudança do entendimento do Tribunal, que concedeu para gestores e especialistas o direito ao reajuste de 25,32% com base na mesma lei de 1995, reconhecendo o direito aos reajustes das Tabelas de Vencimentos, inclusive para aqueles servidores que ingressaram após fevereiro/1995, o SEDIN preparou Ação Coletiva para favorecer os seus filiados. A princípio, a ação coletiva irá beneficiar todos que ainda não ingressaram com Ação de 81%, mesmo para quem entrou depois de 1995, com base no direito à percepção de reajustes estabelecidos nas Tabelas e Escalas de Vencimentos.


Todos têm direito de participar desta ação


A Ação Coletiva irá beneficiar todos os associados do SEDIN, sem nenhum custo adicional.

Basta ser associado ao sindicato.


Aqueles que ingressaram na Prefeitura após fevereiro/95, que entraram ou não com a ação de 81% (mesmo que tenha perdido a ação) podem se cadastrar para participar da nova iniciativa.


Para tanto, o SEDIN disponibiliza o formulário de cadastro,

para ser preenchido até 30 de agosto.

Neste momento inicial da ação coletiva, não é necessário apresentar documentos pessoais dos servidores. Os documentos a serem apresentados por cada um dos filiados participantes, serão exigidos pelo juiz no momento da execução da ação (RG, CPF, Título de Nomeação).


O e-mail do jurídico para contato e tirar dúvidas é:


O SEDIN é um sindicato vencedor. Desde sua fundação, muitas foram as lutas vencidas, que resultou em inúmeras ações vencedoras e milhares de aposentadorias integrais mediante o reconhecimento da carreira.


Caso não seja filiado, venha e participe de mais essa iniciativa.


Entre no site: www.sedin.com.br

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