SEDIN OBTÉM LIMINAR QUE SUSPENDE A CRIAÇÃO DOS CARGOS SEM CONCURSOS
PROCURADORIA DA CÂMARA
Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2194275-80.2021.8.26.0000, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo, – SEDIN, decidiu o Exmo. Sr. Desembargador Relator Soares Levada, conceder o pedido liminar, em 23 de agosto de 2021, para suspensão imediata da Lei Municipal nº 17.576, de 20 de julho de 2021, do Município de São Paulo, até o final julgamento da demanda.
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