O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como constitucionalidade trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998) que permite a flexibilização de contratação de servidores públicos - suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos e planos de carreira para servidores da administração pública direta.
A decisão foi tomada na sessão de quarta-feira (6/11), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135.
O texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 previa que a União, Estados e Municípios deveria instituir a unificação da forma de contratação (estatutária) e os padrões de remuneração (planos de carreira).
A Emenda Constitucional 19/1998, proposta pelo governo Fernando Henrique alterou o texto original da Constituição Federal para extinguir a obrigatoriedade do regime jurídico único estatutário, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) no ano 2000.
Em 2007, o Plenário do STF suspendeu a alteração da Emenda Constitucional, permanecendo válido até agora somente o regime estatutário como regime jurídico.
Embora a relatora da Ação no STF seja a Ministra Carmen Lúcia, foi o voto do Ministro Gilmar Mendes que foi determinante para validar a flexibilização.
A decisão do STF só valerá para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime dos atuais servidores. A flexibilização passa a ser possível para as próximas contratações de servidores públicos da União, dos Estados e Municípios
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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