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Ingressando com ações

Regulamento sobre o ingresso de ações no jurídico

 

O SEDIN disponibiliza para os seus filiados a prestação de serviços jurídicos fornecidos por meio de um escritório de advocacia, cujos profissionais associados são especializados nos atendimentos acerca das questões essenciais às carreiras, tais quais: questões funcionais; reajustes salariais; reajustes de adicionais de quinquênios; adicionais de sexta-parte; redução de pagamentos; indenizações; defesas administrativas; ações judiciais em face da Prefeitura dentre outros serviços como orientações sobre diferentes assuntos da vida funcional do servidor.

Para consulta, basta entrar em contato conosco e agendar horário para ser atendido pelos advogados que estão à disposição, de segunda a sexta-feira, nos horários da manhã e tarde.

Você tem direitos! Conheça-os! Busque apoio da Justiça, através dos advogados:

O Departamento, através do escritório contratado, não cobra para entrar com as ações judiciais em nome de seus filiados, mas é importante esclarecer que a legislação brasileira permite a cobrança de taxas para o inicio das ações, bem como para os recursos que venham a ser propostos pelo escritório, sendo que os valores eventualmente arrecadados são revertidos ao governo do Estado de São Paulo.

A fim de mantermos nossos filiados informados, gostaríamos de destacar que a regulação dessas taxas é feita pelos Estados e, no caso de São Paulo, foi editada a lei 11.608/2003 para tratar deste tema.

Apesar desta determinação legal, há a possibilidade do servidor não precisar pagar as taxas e custas judiciárias, mas para isso ele deve preencher uma declaração (que é fornecida pelo escritório) fazendo esta solicitação. Este requerimento será direcionado ao juiz, que analisará se o servidor está ou não isento. Caso o juiz entenda pela não isenção, estará o servidor obrigado a pagar as custas e taxas judiciarias do processo.

Portanto, somente os associados que forem beneficiados com a isenção das taxas, não arcarão com as custas e despesas referente ao processo.

Contudo, em caso de perda na ação judicial, o filiado já fica alertado que terá que arcar com os honorários da sucumbência, devidos em favor da Procuradoria do Município e que podem ser descontados diretamente do pagamento do servidor.

Por fim, visando atender ao nosso dever de transparência com todos os nossos filiados, gostaríamos de informa-los de que a procurações (instrumentos utilizados pelos advogados para defesa de nossos direitos perante o tribunal) possui poderes restritos e, dessa forma, eles não possuem poderes para receber valores a qualquer titulo, sendo que, caso a sentença seja favorável ao servidor, os valores serão pagos diretamente ao servidor ao final do processo.

Informação Importante
 

Informamos que no caso do Judiciário negar a isenção das taxas as mesmas serão pagas pelo servidor, que será informado por email e telefone sobre o valor. E este somente poderá ser depositado na conta do SEDIN.
 

BANCO DO BRASIL Agência 3687-0 / Conta corrente 281314-9.
 

Com direito a comprovação dos valores depositados e cobrado pelo judiciário. O filiado, ao entrar com ação individual, assina um termo concordando com este critério tendo ciência de que o não recolhimento das taxas, automaticamente autoriza o departamento jurídico a desistir da ação.
 

Conheça as Ações Disponíveis para os Associados
O SEDIN não cobra para ingressar com as ações
 

Agendamento prévio de atendimento pelo telefone:
 

11 3258-3878 – Ramais 2005/2006/2011
 

E-mail: jurídico@sedin.com.br

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