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Ingressando com ações

Regulamento sobre o ingresso de ações no jurídico

 

O SEDIN disponibiliza para os seus filiados a prestação de serviços jurídicos fornecidos por meio de um escritório de advocacia, cujos profissionais associados são especializados nos atendimentos acerca das questões essenciais às carreiras, tais quais: questões funcionais; reajustes salariais; reajustes de adicionais de quinquênios; adicionais de sexta-parte; redução de pagamentos; indenizações; defesas administrativas; ações judiciais em face da Prefeitura dentre outros serviços como orientações sobre diferentes assuntos da vida funcional do servidor.

Para consulta, basta entrar em contato conosco e agendar horário para ser atendido pelos advogados que estão à disposição, de segunda a sexta-feira, nos horários da manhã e tarde.

Você tem direitos! Conheça-os! Busque apoio da Justiça, através dos advogados:

O Departamento, através do escritório contratado, não cobra para entrar com as ações judiciais em nome de seus filiados, mas é importante esclarecer que a legislação brasileira permite a cobrança de taxas para o inicio das ações, bem como para os recursos que venham a ser propostos pelo escritório, sendo que os valores eventualmente arrecadados são revertidos ao governo do Estado de São Paulo.

A fim de mantermos nossos filiados informados, gostaríamos de destacar que a regulação dessas taxas é feita pelos Estados e, no caso de São Paulo, foi editada a lei 11.608/2003 para tratar deste tema.

Apesar desta determinação legal, há a possibilidade do servidor não precisar pagar as taxas e custas judiciárias, mas para isso ele deve preencher uma declaração (que é fornecida pelo escritório) fazendo esta solicitação. Este requerimento será direcionado ao juiz, que analisará se o servidor está ou não isento. Caso o juiz entenda pela não isenção, estará o servidor obrigado a pagar as custas e taxas judiciarias do processo.

Portanto, somente os associados que forem beneficiados com a isenção das taxas, não arcarão com as custas e despesas referente ao processo.

Contudo, em caso de perda na ação judicial, o filiado já fica alertado que terá que arcar com os honorários da sucumbência, devidos em favor da Procuradoria do Município e que podem ser descontados diretamente do pagamento do servidor.

Por fim, visando atender ao nosso dever de transparência com todos os nossos filiados, gostaríamos de informa-los de que a procurações (instrumentos utilizados pelos advogados para defesa de nossos direitos perante o tribunal) possui poderes restritos e, dessa forma, eles não possuem poderes para receber valores a qualquer titulo, sendo que, caso a sentença seja favorável ao servidor, os valores serão pagos diretamente ao servidor ao final do processo.

Informação Importante
 

Informamos que no caso do Judiciário negar a isenção das taxas as mesmas serão pagas pelo servidor, que será informado por email e telefone sobre o valor. E este somente poderá ser depositado na conta do SEDIN.
 

BANCO DO BRASIL Agência 3687-0 / Conta corrente 281314-9.
 

Com direito a comprovação dos valores depositados e cobrado pelo judiciário. O filiado, ao entrar com ação individual, assina um termo concordando com este critério tendo ciência de que o não recolhimento das taxas, automaticamente autoriza o departamento jurídico a desistir da ação.
 

Conheça as Ações Disponíveis para os Associados
O SEDIN não cobra para ingressar com as ações
 

Agendamento prévio de atendimento pelo telefone:
 

11 3258-3878 – Ramais 2005/2006/2011
 

E-mail: jurídico@sedin.com.br

  • Defesa administrativa
    O Departamento Jurídico presta serviços de defesa administrativa dos associados perante os órgãos da Prefeitura Municipal. – Defesas prévias; – Reconsiderações administrativas; – Recursos administrativos; – Defesa em Inquérito Administrativo e processos administrativos em PROCED; Por fim, ajuizamos mandado de segurança para garantia do direito de ampla de defesa para os servidores, em casos de processos administrativos nos quais os mesmos não sejam observados.
  • Ação de conversão da URV
    O Departamento Jurídico do SEDIN está ajuizando, em favor de seus filiados, ação para corrigir e recuperar as perdas salariais decorrentes da conversão da URV. Conheça Em 1994, o Governo Federal editou a Lei federal nº 8.880/94, através da qual foi instituído o Plano Real, para estabilização da moeda brasileira e transição entre o Cruzeiro Real – vigente na época, e o Real. E para a transição, foi estabelecida a Unidade Real de Valor, através da qual se fazia a conversão entre as moedas até implantação definitiva do Real. Ocorre que, devido à aplicação incorreta da conversão, por parte do Governo, os servidores públicos sofreram perdas salariais significativas. As perdas atingiram os servidores em atividade, como também os servidores aposentados. A conversão da URV foi indevidamente aplicada, no ano de 1994, pelos Governos da União, Estado e Municípios, fazendo com que os servidores tivessem perdas em suas remunerações. A correção, reajuste e recuperação das perdas salariais somente podem ser feitas através da Justiça. Então, somente os servidores que ingressarem com a ação na Justiça é que terão direito ao reajuste. Contudo, o SEDIN alerta, mais uma vez, que não são todos os juízes que entendem como devido estes reajustes. Como todos os servidores sabem, existem juízes que têm entendimento contrário e dão ganho de causa para a Prefeitura. Portanto, nem todas as causas ajuizadas serão vencedoras. Documentos Para ingressar com a ação de Conversão da URV, o servidor filiado precisa providenciar os seguintes documentos: a) cópia simples da cédula de identidade ou outro documento com foto (RG, Habilitação); b) cópia simples do CPF; c) cópia simples do Título de Nomeação; d) cópia simples dos holerites de janeiro/94, fevereiro e março/94; (o servidor que não tiver estes holerites, poderá solicitar 2ª via no DRH da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Gestão – R. Libero Badaró, 425); e) cópia simples do último holerite; * Procuração, Declaração para Isenção de Despesas, Contrato e Termo de Responsabilidade serão preenchidos e assinados no Departamento Jurídico do SEDIN. Os documentos devem ser entregues no Departamento Jurídico do sindicato. Para o servidor que entrou depois de fevereiro de 1994 Os servidores que ingressaram no serviço público da Prefeitura de São Paulo após fevereiro/94 podem ingressar com as ações pleiteando a recuperação sobre as perdas salariais decorrentes da conversão da URV. Mas sempre avisamos que a probabilidade de êxito na ação é menor. Para quem ingressou na Prefeitura após fevereiro/94 deverá apresentar cópia simples do Título de Nomeação e cópia simples do primeiro holerite (se tiver), além dos documentos já enumerados acima.
  • Assédio moral
    Você, servidor, que tem sido alvo de práticas de assédio moral em seu ambiente de trabalho, deve procurar a defesa de seus direitos. Saiba que a lei e o direito lhe protegem, prevendo punições severas para quem pratica assédio moral. O Departamento Jurídico do SEDIN tem atendido inúmeros casos de servidores que sofrem assédio moral por parte de colegas ou superiores e se sentem humilhados, desrespeitados, desmotivados e desamparados. A apuração do assédio moral é feita, inicialmente, através de procedimento administrativo, podendo em caso de culpa dos agentes infratores, levar até mesmo à Ação de Indenização na Justiça, pelos danos e constrangimentos sofridos por quem sofreu o assédio. Para tanto, é necessário que o servidor procure o Departamento Jurídico e agente horário para atendimento. O servidor terá garantia do sigilo absoluto das informações prestadas aos profissionais do Departamento Jurídico.
  • Ação referente ao reajuste de 81%
    Ação referente ao reajuste de 81% O SEDIN tem ajuizado ações para buscar na Justiça o reajuste de 81%, devido para os funcionários da Prefeitura desde fevereiro de 1995, por causa de reajuste incorreto (a menor) aplicado na época. Os juízes do Fórum da Fazenda Pública de São Paulo têm recebido as ações e julgado muitas delas favoráveis, determinando que a Prefeitura faça o reajuste dos salários dos servidores que ingressaram com as ações. Contudo, é dever do SEDIN alertar que não são todos os juízes que entendem como devido estes reajustes. Como todos sabem, existem juízes que têm entendimento contrário e dão ganho de causa para a Prefeitura. Portanto, nem todas as causas ajuizadas serão vencedoras. Documentos: Para ingressar com a ação dos 81%, o servidor filiado precisa providenciar os seguintes documentos: a) cópia simples da cédula de identidade ou outro documento com foto (RG, Habilitação); b) cópia simples do CPF; c) cópia simples do Título de Nomeação; d) cópia simples dos holerites de janeiro/95 e fevereiro/95 (o servidor que não tiver estes holerites, poderá solicitar 2ª via no DRH da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Gestão – Rua Líbero Badaró, 425); e) cópia simples do último holerite; * Procuração, Declaração para Isenção de Despesas, Contrato e Termo de Responsabilidade serão preenchidos e assinados. Para o servidor que entrou depois de fevereiro de 1995 Outro fator importante: os funcionários que ingressaram no serviço público da Prefeitura de São Paulo após fevereiro/95 podem ingressar com as ações pleiteando o reajuste de 81%. Mas a probabilidade de êxito na ação é menor. Isto ocorre porque alguns juízes entendem que o servidor que não estava na Prefeitura em fevereiro/95 não tem direito ao reajuste, pois não estava no serviço público municipal. Por outro lado, há outros que justificam que o reajuste é devido ao servidor que ingressou depois de fevereiro/1995, porque na ocasião em que entrou na Prefeitura já teria direito ao salário reajustado, caso o Governo Municipal agisse de forma correta, o que implicaria em um salário maior, já reajustado desde aquela época (1995). Quais as chances de vitória? Não existe um meio para quantificar as chances de vitória em ação judicial. Por isso, o Departamento Jurídico do SEDIN somente pode traçar uma perspectiva das ações já julgadas em 1ª instância. Das ações ajuizadas por nosso Departamento Jurídico, temos obtido êxito em cerca de 70% das ações, sendo que das ações que foram julgadas improcedentes, temos entrado com recurso para ser julgado pelo Tribunal de Justiça Estadual.
  • Ação de indenização por danos morais
    O SEDIN está exigindo na justiça indenização pelo constrangimento moral sofrido pelos servidores da Educação Infantil. O SEDIN disponibiliza aos seus associados o ajuizamento de ação de indenização contra a Prefeitura Municipal, pelos constrangimentos morais e pelos riscos à integridade física dos servidores, causados pela exposição indevida e ilegal de seus nomes e salários na internet. A ação visa, além de tudo, a retirada dos nomes dos servidores do site da Prefeitura “De Olho nas Contas”, porque a exposição de nome e salário do servidor gera violação ao direito de privacidade de informações sigilosas, como é o próprio salário. Os filiados que se interessarem em ingressar com a ação judicial de indenização pelos danos morais ocorridos, devem entrar em contato com o Departamento Jurídico do SEDIN, marcando horário para atendimento, para trazer os seguintes documentos: 1) cópia do RG e CPF; 2) cópia do último holerite da Prefeitura; 3) cópia do Título de Nomeação; Muitos servidores já ganharam o direito à indenização na Justiça, concedido por alguns juízes das Varas da Fazenda Pública, que concedem indenização em valor médio de 20 salários mínimos. Para os casos de ações que não obtiveram êxito na Justiça, nossos advogados entram com recurso para que o caso seja julgado pelo Tribunal de Justiça.
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