Representantes Sindicais
DATAS REUNIÕES
CONSELHO DE REPRESENTANTES SINDICAIS 2026
Próxima Reunião Conselho
21
AGO
Próxima Reunião
Representantes
25
SET
Titulares
7458797 | ANA MARIA FALCAO BRANCO
6821715 | MARIA AURELIANA ALVES BORGES FREITAS
7442882 | MARCIA MELO GAJEWSKI DA MATA
Datas das Reuniões de Representantes
27/02 | 17/04 | 03/07 | 25/09 | 11/12
IN 03/2026 - Alteração dispensa sindical SEDIN
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Páginas: 521/522
COMUNICADO SME Nº 3, DE 08 DE JANEIRO DE 2026./ RELAÇÃO DE VAGAS
Republicado por conter incorreções no DOC de 09/01/2026.
- A solicitação do Sindicato, por meio dos Ofícios;
- Ofício SEDIN-SG nº 02/2024;
II - SEDIN
a) Reuniões de Representantes:
27/02, 17/04, 03/07, 25/09 e 11/12/2026;
b) Reuniões do Conselho de Representantes Sindicais:
20/03, 15/06, 21/08 e 16/11/2026;
c) Congresso Anual:
17/11 a 19/11/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar do ponto, inclusive do cargo em acumulação, os afiliados sindicais, para participar de reuniões e eventos programados, no ano de 2026, na seguinte conformidade:
I - Reunião de representantes: até 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho;
II - Congressos/seminários/fóruns: número de representantes de acordo com o regimento de cada entidade sindical;
III - Conselhos de Representantes / Reunião de Diretores / Assessoria das entidades sindicais: representantes eleitos de cada região.
§ 1º Caberá aos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo a organização da Formação Sindical em 18/02/2026, prevista no Anexo I da Instrução Normativa SME nº 49, de 2025.
§ 2º Após a realização de cada evento, as entidades sindicais deverão apresentar à SME o número de participantes que tiveram dispensa de ponto.
Art. 3º Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Instrução Normativa, cabendo a cada Unidade de Trabalho o registro das opções realizadas.
Art. 4º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 5º Os servidores abrangidos nesta Instrução Normativa deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 6º Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Instrução Normativa, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 7º Havendo a necessidade de retificação de datas mencionadas no artigo 2º desta Instrução Normativa, o Sindicato interessado, deverá encaminhar a SME/Gabinete, a solicitação de alteração com 60 (sessenta) dias de antecedência da realização do evento.
Art. 8º Qualquer outra dispensa de servidores para eventos de formação sindical, não contemplada nesta Instrução Normativa, será analisada nos termos da legislação vigente.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada doc, SEI: 149145341
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação



