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Representantes Sindicais

 

DATAS REUNIÕES

CONSELHO DE REPRESENTANTES SINDICAIS 2025

Próxima Reunião
Representantes

04
JULHO

Próxima Reunião
Conselho

27
JUN

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Reuniões Gravadas

Titulares

7458797 | ANA MARIA FALCAO BRANCO

8404941 | CIRLEI PIRES DOS SANTOS
8035300 | THAIS ALMEIDA JESUS PEREIRA DE SOUZA

Datas das Reuniões de Representantes

28/02 | 11/04 | 04/07 | 26/09 | 05/12

IN 01/2025 - Alteração dispensa sindical SEDIN

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

SEI 6016.2024/0152755-0

 

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- A solicitação do Sindicato, por meio dos Ofícios;

- Ofício SEDIN-SG nº 02/2024;

II - SEDIN

a) Reuniões de Representantes:

28/02, 11/04, 04/07, 26/09 e 05/12/2025;

b) Reuniões do Conselho de Representantes Sindicais:

17/03, 06/06, 15/08 e 10/11/2025;

c) Congresso Anual:

17/11 a 19/11/2025.

 

RESOLVE: 

Art. 1º Dispensar do ponto, inclusive do cargo em acumulação, os afiliados sindicais, para participar de reuniões e eventos programados, no ano de 2025, na seguinte conformidade:

I - Reunião de representantes: até 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho;

II - Congressos/seminários/fóruns: número de representantes de acordo com o regimento de cada entidade sindical;

III - Conselhos de Representantes / Reunião de Diretores / Assessoria das entidades sindicais: representantes eleitos de cada região.

 

Art. 2º Os eventos previstos no artigo 1º desta Instrução Normativa, ocorrerão nas seguintes datas:

§ 1º Caberá aos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo a organização da Formação Sindical em 05/03/2025, prevista no Anexo I da Instrução Normativa SME nº 41, de 2024.

§ 2º Após a realização de cada evento, as entidades sindicais deverão apresentar à SME o número de participantes que tiveram dispensa de ponto.

 

Art. 3º Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Instrução Normativa, cabendo a cada Unidade de Trabalho o registro das opções realizadas.

 

Art. 4º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

 

Art. 5º Os servidores abrangidos nesta Instrução Normativa deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

 

Art. 6º Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Instrução Normativa, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 7º Havendo a necessidade de retificação de datas mencionadas no artigo 2º desta Instrução Normativa, o Sindicato interessado, deverá encaminhar a SME/Gabinete, a solicitação de alteração com 60 (sessenta) dias de antecedência da realização do evento.

 

Art. 8º Qualquer outra dispensa de servidores para eventos de formação sindical, não contemplada nesta Instrução Normativa, será analisada nos termos do Decreto nº 48.743, de 2007.

 

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Autorização, SEI: 117780161
 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

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R. Apeninos, 429 - Aclimação, São Paulo - SP, 01533-000 - Tel: (11) 3258-3878

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