DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
SEI 6016.2024/0152747-9
Interessado: SME/COGEP
Assunto: Autorização para prorrogação de contratos de professores por tempo determinado
I. Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (115236922), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (115452157), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (115454399) e dos Secretários Executivo e Adjunto (115493989), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 17.854, de 2 de dezembro de 2022, AUTORIZO a prorrogação excepcional pelo prazo de 12 (doze) meses, dos contratos por tempo determinado, desde que não completem 5 anos de vigência no exercício de 2025, distribuídos nos seguintes quantitativos:
a) 1.023 (um mil vinte e três) profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil
b) 3.846 (três mil oitocentos e quarenta e seis) profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e
c) 2.572 (dois mil quinhentos e setenta e dois) profissionais para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio,
II. Publique-se;
III. A prorrogação de cada contrato pela Diretoria Regional de Educação deverá ser realizada com antecedência máxima de sessenta dias do seu vencimento, mediante a necessidade apurada nas ações de planejamento e acompanhamento da gestão de pessoal;
IV. Após, à SME/COGEP para formalização das prorrogações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 04/12/2024 pag. 181
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