DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
SEI 6016.2024/0071844-0
Interessado: SME/COGEP
Assunto: Autorização para prorrogação de contratos de professores por tempo determinado
I - Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (103993345), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (104056437) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104062720), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei nº 17.437/2020, AUTORIZO a prorrogação excepcional até o final do ano letivo de 2024, dos contratos por tempo determinado com término previsto até outubro/2024 de:
a) 2.043 (dois mil e quarenta e três) de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e
b) 1.408 (um mil quatrocentos e oito) para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio,
II – Publique-se;
III – A prorrogação de cada contrato pela DRE deverá ser realizada com antecedência máxima de sessenta dias do seu vencimento, mediante a necessidade apurada nas ações de planejamento e acompanhamento da gestão de pessoal;
IV – Após, à SME/COGEP para formalização das prorrogações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 27/05/2024 pag. 279
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