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Autorização para proorrogação de Contratos de PEIF e FUND II

  • SEDIN
  • 27 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

DESPACHO DO SECRETÁRIO


SME

 

SEI 6016.2024/0071844-0


Interessado: SME/COGEP


Assunto: Autorização para prorrogação de contratos de professores por tempo determinado

I - Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (103993345), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (104056437) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104062720), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei nº 17.437/2020, AUTORIZO a prorrogação excepcional até o final do ano letivo de 2024, dos contratos por tempo determinado com término previsto até outubro/2024 de:


a) 2.043 (dois mil e quarenta e três) de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e


b) 1.408 (um mil quatrocentos e oito) para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio,  


II – Publique-se;  


III – A prorrogação de cada contrato pela DRE deverá ser realizada com antecedência máxima de sessenta dias do seu vencimento, mediante a necessidade apurada nas ações de planejamento e acompanhamento da gestão de pessoal; 


IV – Após, à SME/COGEP para formalização das prorrogações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.

 

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 27/05/2024 pag. 279

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