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CME - Normas para formação docentes para atuar na Ed. Infantil

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

SEI 6016.2023/0105044-1

Interessado: Conselho Municipal de Educação - CME

Assunto: Propõe normas para o Sistema Municipal de Ensino à implementação de Diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes para a Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio - Modalidade Normal

Relatoria: Guiomar Namo de Mello, Rose Neubauer (Teresa Roserley Neubauer da Silva), Sueli Mondini

Recomendação CME nº 02/2023

Aprovada em 31/08/2023

HISTÓRICO

A presente Recomendação objetiva a atualização do curso normal de nível médio oferecido pela EMEFM Derville Allegretti, bem como a ampliação do oferecimento do referido curso nas Unidades que têm atendimento de ensino médio em período integral.

O Curso Normal é o projeto de vida do estudante que deseja ser professor – seja docência na educação infantil e Anos Iniciais, seja cursar em seguida, Formação Docente em nível superior.

Considerando a evolução da humanidade, as transformações naturais da sociedade, das ciências e das tecnologias, com os novos padrões e valores das gerações atuais e futuras, os modelos e formas de organização das famílias, a inclusão e os direitos à educação para todos, é mister pensar em novos paradigmas para a formação de professores com metodologias adequadas aos bebes, crianças, jovens e adultos.

Há que se considerar que a SME/SP valoriza a manutenção da formação inicial de nível médio para professores atuarem na docência da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, inclusive em seu Currículo da Cidade Ensino Médio contempla a oferta da modalidade Normal com Formação Geral Básica obrigatória, Itinerário de Formação Profissional Técnica de Nível Médio – Modalidade Normal, com Projeto de Vida, formação docente, vivência prática em sala de aula e Estágio Supervisionado.

Tal proposta de alteração para o curso e ampliação do oferecimento encontra respaldo na legislação vigente:

1. O artigo 62 da LDB 9394/96, com redação dada pela Lei nº 13.415/2017, afirma que “A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

2. Com as alterações ocorridas na Lei Federal 9.394/1996 (LDB), introduzidas pela Lei 13.415/2017, o Currículo do Ensino Médio passou a ser composto por Formação Geral e por itinerários formativos a serem organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, dentre eles o de Formação Técnica e Profissional, art. 36, inciso V, da LDB.

Para o estabelecimento de nova proposta para o ensino médio – modalidade normal – temos como premissas:

· É imprescindível que o futuro professor possa, em seu curso de formação inicial, vivenciar situações que favoreçam sua autonomia para construir e desenvolver, no seu espaço profissional, competências e habilidades capazes de articular e sintetizar saberes de modo atraente para o protagonismo e ampliação da aprendizagem das crianças e estudantes;

· O processo formativo do professor deve ocorrer de forma sistêmica e organizada;

· O currículo deve estar de acordo com o tempo atual e considerando as gerações atendidas;

· O estágio supervisionado deve ser efetivo nas redes de educação básica, articulado na forma de um tripé formativo entre a escola formadora, o estudante normalista e a escola que recebe o estudante estagiário, com o objetivo de uma mentoria e cuidados para que juntos possam analisar, avaliar e unir ações pedagógicas significativas para os diferentes desafios e especificidades que se apresentam na docência;

· O uso de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) e de Tecnologias Assistivas deve ser uma realidade, a serviço das aprendizagens e entendido como um eixo transversal.

Diante do exposto, o Conselho Municipal de Educação, pautado na crença de que os principais agentes de transformação da educação são os professores e que a educação de qualidade para todas as crianças e estudantes requer docentes bem formados nas múltiplas dimensões - cognitiva, social, emocional e relacional, propõe o estabelecimento de normas complementares para orientar as escolas do Sistema Municipal de Ensino quanto à oferta de Formação Profissional Técnica de Nível Médio – Modalidade Normal, para docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Assim, propõe-se a atualização das normas orientadoras para a oferta nas escolas do Sistema Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo que oferecem a etapa de ensino médio.

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Recomendação, com proposta de Resolução.

Sala do Plenário, em 31 de agosto de 2023.

Conselheira Karen Martins Andrade Pinheiro

No exercício da Presidência

Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME-SP

Publicação autorizada SEI (089381014)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

SEI 6016.2023/0105044-1

Interessado: Conselho Municipal de Educação - CME

Assunto: Estabelece normas para o Sistema Municipal de Ensino à implementação de Diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes para a Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio - Modalidade Normal

Relatoria: Guiomar Namo de Mello, Rose Neubauer (Teresa Roserley Neubauer da Silva), Sueli Aparecida de Paula Mondini

Resolução CME nº 01/2023

Aprovada em 31/08/2023

O Conselho Municipal de Educação de São Paulo - CME/SP, órgão colegiado normativo e deliberativo, com competência de elaborar normas e propor encaminhamentos para as questões relativas ao funcionamento de todo o Sistema Municipal de Ensino, com base na:

- Lei 9394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; alterada pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017;

- Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão e a determinação de que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão e a inclusão da disciplina de LIBRAS como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia;

- Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que instituiu a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no âmbito da Educação Básica – Educação Infantil e Ensino Fundamental, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;

- Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCN-EM), regulamenta os princípios pedagógicos para o Ensino Médio, a estrutura Curricular, as formas de oferta e suas inovações estabelecidas pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017;

- Resolução CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro 2018, que instituiu a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, etapa do Ensino Médio, que trata das competências e habilidades a serem desenvolvidas pelos estudantes na parte da Formação Geral Básica dos currículos do Novo Ensino Médio;

- Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais à Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum à Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação) – cujo Art. 18 determina que “os cursos em Nível Médio, na modalidade Normal, destinados à formação de docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, além de cumprir as disposições desta Resolução, em especial, as competências expressas na BNC-Formação, devem respeitar, no que não a contrariar, as Diretrizes Curriculares Nacionais específicas instituídas pelas Resoluções CNE/CEB nº 2, de 19 de abril de 1999, e nº 1, de 20 de agosto de 2003”;

- Resolução CME nº 02/2021 de 09/09/2021, que institui Diretrizes para implementação do Novo Ensino Médio;

- O Parecer CME 17/19 que aprova a Matriz da 1ª série do ensino médio Diurno para o ano 2020;

- Matriz de Transição aprovada conforme Parecer CME 13/2020, ressaltando que em 2022 seriam apresentadas as Matrizes do Novo Ensino Médio;

- Parecer CME nº 06/2021, de 09/09/2021, que aprova as Matrizes Curriculares do Novo Ensino Médio;

- Parecer CME 09/2022, de 20/09/2022, que aprova a Matriz Curricular da 1ª série 2023, para a EMEFM Derville Allegretti - Curso Normal de Nível Médio no período diurno, e aguarda novo encaminhamento de proposta para o Ensino Médio que contemple as demais séries do curso, que poderá, se conveniente para a SME, ser desenvolvido em outras unidades que oferecem essa etapa da Educação Básica;

- Recomendação CME 02/2022, de 19 de abril de 2022. Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva com abordagem específica na Rede Municipal de São Paulo;

- Recomendação CME 01/2023, de 06/07/2023, que estabelece Critérios para elaboração e análise para revisitar e atualizar o Projeto Político Pedagógico, visando a garantia dos Direitos Humanos, da inclusão e da equidade.

RESOLVE

Artigo 1º ‒ Fixar normas complementares para o curso de Formação Técnica de Nível Médio Modalidade Normal, no Sistema Municipal de Ensino, destinado à formação de docentes para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Artigo 2º ‒ Determinar que o Currículo do Ensino Médio, modalidade Normal, será composto:

I ‒ Pela Formação Geral Básica (FGB); e

II ‒ Por Itinerário Formativo de Educação Técnica e Profissional.

§ 1º A Formação Geral Básica e o Itinerário Formativo de Educação Técnica e Profissional modalidade Normal serão desenvolvidos de forma articulada e integrada na mesma unidade escolar.

§ 2º O Projeto Político Pedagógico da unidade educacional que oferecer outros itinerários formativos deverá dedicar um capítulo específico ao Itinerário de Educação Técnica Profissional modalidade Normal.

Artigo 3º - A organização do currículo do Ensino Médio na modalidade Normal deverá ser estruturada a partir de princípios e concepções filosóficas e pedagógicas constantes nas normas nacionais e nos Currículos da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único – Os princípios mencionados no caput nortearão a tomada de decisão na elaboração do Projeto Pedagógico do Curso, Projeto Político Pedagógico, Regimento Educacional e Matriz Curricular, respeitadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 4º - O currículo do curso de Formação Técnica Profissional modalidade Normal deverá prever temas interdisciplinares como: cidadania; direitos humanos; direitos da criança, do adolescente e das pessoas com deficiência; ciência e tecnologia; economia; multiculturalismo; saúde; diversidade étnico racial e de gênero englobando os temas contemporâneos que afetam a vida humana local, regional e global, de acordo com a BNCC e os Currículos da Cidade de São Paulo da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

Artigo 5º - O desenvolvimento do currículo da Formação Técnica Profissional Modalidade Normal, terá como base as competências profissionais preconizadas na Resolução CNE/CP nº 02 de 2019, no que diz respeito às Competências Gerais e às Competências Específicas dispostas na Base Nacional Comum – BNC- de Formação Docente nas três dimensões: conhecimento profissional, prática profissional e engajamento profissional.

I. Competências Gerais Docentes – BNC Formação

1. Compreender e utilizar os conhecimentos construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante e na sua própria aprendizagem, colaborando para a construção de uma sociedade livre, justa, democrática e inclusiva.

2. Pesquisar, investigar, refletir, realizar a análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções tecnológicas para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas.

3. Valorizar e incentivar as diversas manifestações artísticas e culturais, tanto locais quanto mundiais e a participação em práticas diversificadas artístico-culturais para que o estudante possa ampliar seu repertório cultural.

4. Utilizar diferentes linguagens – verbal, visual, sonora e digital – para se expressar e fazer com que o estudante amplie seu modelo de expressão ao partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos, produzindo sentidos que levem ao entendimento mútuo.

5. Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação, de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes, como recursos pedagógicos e como ferramenta de formação para comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e potencializar aprendizagens.

6. Valorizar a formação permanente para o exercício profissional, buscar atualização na sua área e afins, apropriar-se de novos conhecimentos e experiências que lhe possibilitam aperfeiçoamento profissional e eficácia e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania, ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade.

7. Desenvolver argumentos com base em fatos, dados e informações científicas para formular, negociar e defender ideais, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental, o consumo responsável em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si, dos outros e do planeta.

8. Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana, reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas, desenvolver o autoconhecimento e o autocuidado nos estudantes.

9. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem.

10. Agir e incentivar, pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários, para que o ambiente de aprendizagem possa refletir esses valores.

II. Competências específicas BNC – Formação

1. Conhecimento Profissional:

1.1.Dominar os conteúdos e saber como ensiná-los;

1.2.Demonstrar conhecimento sobre os alunos e como eles aprendem;

1.3.Conhecer a estrutura e a governança dos sistemas educacionais.

2. Prática Profissional:

2.1. Planejar ações de ensino que resultem em efetiva aprendizagem;

2.2. Criar e saber gerir ambientes de aprendizagem;

2.3. Avaliar o desenvolvimento do estudante, a aprendizagem e o ensino;

2.4. Conduzir as práticas pedagógicas do conhecimento, competências e habilidades.

3. Engajamento Profissional:

3.1. Compreender o próprio desenvolvimento profissional;

3.2. Estar comprometido com a aprendizagem dos estudantes e disposto a colocar em prática o princípio de que todos são capazes de aprender;

3.3. Participar da construção do Projeto Pedagógico da escola e da construção de valores democráticos;

3.4. Engajar-se profissionalmente com os colegas, as famílias e a comunidade.

Parágrafo único – Os estudantes do Curso Normal devem:

1. desenvolver as competências das dimensões profissionais, assim como dominar os objetos de conhecimento que estão previstos no Currículo da Cidade e na BNCC para as etapas de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2. conhecer os marcos legais e conceitos básicos da Educação Especial, das propostas e projetos para o atendimento dos estudantes com deficiência e necessidades especiais (inciso V, artigo 12 – BNC-Formação).

Artigo 6º ‒ A proposta pedagógica da unidade educacional que oferecer na Formação Técnica Profissional, a modalidade Normal deverá ser organizada por competências e assegurar a constituição dos pilares necessários ao desenvolvimento dessas competências essenciais ao exercício de práticas docentes que evidenciam a formação integral, inclusiva, de qualidade e equidade aos estudantes, que são: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a conviver.

Artigo 7º - A unidade escolar de ensino médio, de acordo com seu Projeto Político Pedagógico, deverá elaborar o Projeto Pedagógico do Curso Normal – PPC, destinado a formar professores habilitados para atuar na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Artigo 8º – A organização pedagógica do Ensino Médio modalidade Normal, nas unidades do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo será constituída por matriz curricular composta por Formação Geral Básica e por Formação Técnica Profissional para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental – regular e EJA, com carga horária de 4.050 horas distribuídas em três anos de tempo integral.

§ 1º As 4.050 horas serão distribuídas em 3 anos de 1.350 horas cada, sendo:

1. 1.800 horas de Formação Geral Básica (FGB) organizada pelas áreas de conhecimento: Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Linguagens e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

2. 2.250 horas, mínimas, de Formação Técnica Profissional de Nível Médio serão distribuídas em:

a. 330 horas de Fortalecimento das Aprendizagens do Ensino Fundamental;

b. 240 horas de Recursos de Integração (Projeto de Vida e Tecnologias para Aprendizagem);

c. 1.680 horas de Formação Técnica Profissional na Modalidade Normal para Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental – regular e EJA.

§ 2º As horas de Fortalecimento das Aprendizagens do Ensino Fundamental deverão contemplar: Produção de Textos; Literatura na Sala de Leitura; Matemática; Ciências; História; Geografia e Língua Espanhola.

§ 3º O componente curricular obrigatório Projeto de Vida deverá promover:

1. O autoconhecimento do estudante para que seja capaz de se inserir na vida e na sociedade;

2. Reflexões sobre a identidade dos estudantes do Curso Normal e seus papéis, na dimensão pessoal, social e profissional;

3. O desenvolvimento de competências, habilidades e responsabilidades inerentes ao exercício do magistério;

4. Competência e autonomia para elaborar relatório do estágio supervisionado, na forma de produção autoral, no final do terceiro ano.

§ 4º O componente curricular obrigatório Tecnologias para Aprendizagem deverá promover o domínio dos recursos digitais para:

1. Estruturar e implementar práticas pedagógicas apoiadas pelas Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC), de modo criativo e motivador, que resulte no engajamento e na aprendizagem dos estudantes;

2. Realizar estudos e pesquisas;

3. Participar ativamente de redes ou coletivos de aprendizagem colaborativa.

§ 5º As 1.680 horas de Formação Técnica Profissional na modalidade Normal serão constituídas por:

1. componentes curriculares específicos da Formação Técnica Profissional modalidade Normal;

2. Práticas Pedagógicas.

§ 6º As 800 horas obrigatórias de Práticas Pedagógicas serão divididas em:

1. Práticas Pedagógicas nos Componentes Curriculares (PPCC), 400 horas, realizadas ao longo do curso e integradas aos componentes curriculares específicos da Formação Técnica Profissional modalidade Normal;

2. Estágio supervisionado, mínimo de 400 horas, em situação real de trabalho em escola, segundo o Projeto Pedagógico do Curso – PPC da unidade educacional articuladas simultaneamente às dimensões do conhecimento profissional e engajamento profissional e às especificidades distintas da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – regular e EJA.

§ 7º As Práticas Pedagógicas nos Componentes Curriculares (PPCC) deverão ser desenvolvidas associadas às metodologias ativas e ao emprego de inovações, das linguagens digitais e ao compromisso com a igualdade e equidade educacional.

§ 8º O estágio supervisionado, oportunidade especial de aprendizagem, consiste em atividades de prática laboratorial destinadas ao ensaio e exercício do planejamento, da observação, da análise e da avaliação da prática pedagógica docente em situação real de sala de aula.

§ 9º A carga horária do estágio supervisionado do Curso Normal deverá ser igualmente distribuída nas duas etapas de atuação do futuro professor – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental – regular e EJA, e especificada no PPP da unidade, no Projeto Pedagógico do Curso e no Regimento Escolar.

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Artigo 9º - A organização curricular da Educação Técnica Profissional modalidade Normal deverá propiciar o desenvolvimento de competências e habilidades que tornem o estudante conhecedor do que precisa ensinar e de como ensinar, compreendendo e lidando com as diferentes formas de aprendizagem.

Parágrafo único - Seis áreas, construídas de forma integrada, poderão compor a matriz curricular para a formação do estudante do curso de Formação Técnica Profissional modalidade Normal para docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da EJA:

1. Fundamentos da Educação;

2. Políticas Educacionais;

3. Iniciação à Prática Profissional - Estágio supervisionado;

4. Pedagogia da Infância – Objetos de Conhecimento e Metodologias Específicas;

5. Didática e Gestão de Ambientes de Aprendizagem;

6. Objetos de Conhecimento e Metodologias Específicas do 1º ao 5º ano, e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) anos iniciais.

PERFIL DO CONCLUINTE DO CURSO

Artigo 10 - O professor de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – regular e EJA - deverá:

I. Conhecer os saberes e os conteúdos curriculares da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, saber como ensiná-los e como os estudantes aprendem;

II. Saber planejar e avaliar o ensino para aprendizagens de qualidade;

III. Saber realizar a devolutiva das atividades dos alunos de forma a motivar aprendizagens cada vez mais complexas;

IV. Compreender as diferenças individuais para propor aprendizagens diferenciadas e significativas;

V. Promover ambiente escolar voltado ao desenvolvimento da igualdade, da equidade e da solidariedade, de trabalhos conjuntos e de habilidades sócio emocionais;

VI. Desenvolver-se permanentemente e trabalhar em equipe;

VII. Tomar decisões pedagógicas baseadas em evidências;

VIII.Comprometer-se consigo, com seus colegas, com a escola e a comunidade;

IX. Dominar as tecnologias digitais para seu próprio desenvolvimento, para o seu trabalho e para potencializar as aprendizagens das crianças da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

X. Saber trabalhar as dez competências gerais da BNCC bem como a Matriz de Saberes e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável dos Currículos da Cidade de São Paulo.

Artigo 11 – O ingresso no curso de Formação Técnica Profissional modalidade Normal, nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, dar-se-á com a apresentação de comprovante de conclusão do Ensino Fundamental.

§ 1º A matrícula será única, de oferta integrada e ocorrerá na mesma escola;

§ 2º O ingresso no curso indicado no caput deverá priorizar:

1- os estudantes egressos, no ano anterior, do 9º ano do ensino fundamental da Rede Municipal;

2- e, no caso de vagas remanescentes, os estudantes egressos, no ano anterior, do 9º ano do ensino fundamental da Rede Estadual, e posteriormente os demais candidatos.

§ 3º Candidatos com ensino médio completo poderão matricular-se no 2º ano do Curso Normal, no caso de vagas remanescentes, respeitadas as priorizações estabelecidas no parágrafo anterior.

FREQUÊNCIA

Artigo 12 - A frequência mínima obrigatória dos estudantes, além dos 75% na Formação Geral Básica e 75% na Formação Técnica Profissional modalidade Normal, deve contemplar também 75% das horas de Estágio Supervisionado, comprovadas em relatório da unidade ou unidades educacionais nas quais for realizado.

§ 1º Considerar a frequência mínima obrigatória de 50% em cada componente curricular.

§ 2º No caso de licença médica para além dos 25% permitidos pela legislação, o estudante deverá completar o Estágio Supervisionado em semestre subsequente.

AVALIAÇÃO

Artigo 13 – O processo de avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento de competências do estudante da Formação Técnica Profissional modalidade Normal deverá ocorrer de modo contínuo, formativo e qualitativo, desde o início do curso.

§ 1º A avaliação por competências deverá verificar os conhecimentos, habilidades e comprometimento do estudante do Curso Normal, com foco na capacidade que o futuro professor deve ter para articular e resolver problemas da vida cotidiana no exercício da profissão docente.

§ 2º A avaliação compreenderá:

I. O desenvolvimento das competências e habilidades previstas para as áreas da Formação Geral Básica;

II. O desenvolvimento das Competências Gerais e das Competências Específicas que indicam o que o professor deve saber e ser capaz de fazer nas dimensões do conhecimento, da prática e do engajamento profissional dispostas na BNC de formação docente.

§ 3º A avaliação deverá ter por base as competências e habilidades previstas no Projeto Pedagógico do Curso e no Perfil do Concluinte do curso, para expedição do diploma.

Artigo 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Resolução.

Sala do Plenário, em 31 de agosto de 2023.

Conselheira Karen Martins Andrade Pinheiro

No exercício da Presidência

Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME-SP

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

DOC de 04/09/2023pag. 17; 18; 19 e 20

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