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Comunicado 1.112/2023 - Cronograma para Pontuação de PEI e ADI - Atribuição

COMUNICADO SME Nº 1.112, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023


6016.2023/0126688-6

Divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 6.258/13 e artigo 12 da Portaria SME nº 7.330/16;

COMUNICA:

1. A pontuação para classificação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, destinada a escolha/ atribuição de agrupamentos/ classes/ aulas para o ano de 2024, será elaborada conforme critérios estabelecidos nas Portarias SME nº 6.258/13 e nº 7.330/16 e cronograma constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.

2. O tempo apurado pela Secretaria Municipal Gestão – SMG, em conformidade com o disposto na legislação vigente e data limite de 31/07/23, será registrado em meses na Ficha de Pontuação conforme segue:


2.1 Professores Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio:


a) tempo de cargo;


b) tempo de carreira;


b.1) tempo de carreira como Adjunto ou PEI;


b.2) tempo de carreira como PEIF I ou PEF II e Médio;


c) tempo de magistério público municipal, vinculado até 30/11/23.


2.2 Professores de Educação Infantil e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:

a) tempo de cargo;


b) tempo de serviço público municipal, vinculado até 30/11/23.

3. O tempo de lotação na Unidade Educacional dos profissionais efetivos, será apurado pelo Diretor de Escola e o total, em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.

3.1 Caberá ao Diretor de Escola a conferência do tempo de cargo, de carreira e de magistério público municipal, dos servidores efetivos, comissionados, admitidos e contratados.

4. Os profissionais que se removerem e os que fixarem sua lotação após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova Unidade Educacional de lotação, para ciência, retificação ou ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso, conforme previsto no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.

5. Os Professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/23, serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.

6. Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o profissional poderá se fazer representar por meio de declaração específica, acompanhada de cópia reprográfica de documento de identidade.

7. O Diretor de Escola deverá dar ciência deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos.

ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO SME Nº 1.112, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 08/11/2023 pag. 143

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