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Comunicado 422/2024 - Orientações específicas para a organização do plano de ação para o alcance das metas de aprendizagem no Ensino Fundamental...

COMUNICADO SME Nº 422, DE 26 DE ABRIL DE 2024


SEI 6016.2024/0052274-0

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, comunica as orientações específicas para a organização do plano de ação para o alcance das metas de aprendizagem no Ensino Fundamental, com base nos resultados das avaliações internas e externas e,

 

CONSIDERANDO QUE:


1. A avaliação da aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RME/SP) é:


a. ação essencial para subsidiar decisões pedagógicas intencionais para garantir as aprendizagens de cada estudante de acordo com suas necessidades e potencialidades;


b. suporte ao (re)planejamento constante das ações e proposições didáticas para o alcance dos objetivos de aprendizagem esperados para cada bimestre;


c. análise reflexiva dos processos de ensino e as condições pedagógicas ofertadas aos estudantes.


2. A política de avaliação da RME/SP prevê:


a. o uso de diferentes modalidades de avaliação: diagnóstica, formativa ou somativa – atribuindo ao processo avaliativo um caráter processual e formativo;


b. a utilização de diferentes instrumentos de coleta de dados para assegurar análise ampla das necessidades e avanços dos estudantes: avaliações planejadas pela escola, sondagem do ciclo de alfabetização, Instrumento de Acompanhamento Docente (IAD), TAI, avaliações externas – Prova São Paulo, SARESP e SAEB;


c. a organização dos resultados da Prova São Paulo com percentuais de estudantes em cada nível de desempenho - abaixo do básico, básico, adequado e avançado;


d. a análise detalhada dos dados das aprendizagens advindos da aplicação anual da Prova São Paulo de cada um dos estudantes da RME/SP;


3. As Normas e programas vigentes são:


a. programa de Metas 2021-2024, em especial as metas 22, 23 e 24;


b. programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental;


c. IN SME 30 de 31 de outubro de 2023, que define orientações às unidades educacionais da rede municipal de ensino fundamental e médio no que se refere aos registros de vida escolar e ações de acompanhamento pedagógico.


d. Portaria SME nº 5941/2013 que define a elaboração dos Regimentos, em especial o Art. 30.


e. Nota Técnica SME 22 de 13 de outubro de 2014, que orienta sobre o significado da avaliação para a aprendizagem.

 

COMUNICA:


1. A organização do plano de ação para alcance das metas para a aprendizagem dos estudantes de cada Unidade Educacional de Ensino Fundamental considera as seguintes premissas:


a. o estabelecimento de metas de aprendizagem para cada ano dos ciclos, após análise detalhada dos dados de aprendizagem dos estudantes;


b. replanejamento constante balizado pelos dados advindos dos processos contínuos de avaliação das aprendizagens ao longo do ano letivo;


c. a realização contínua de análise reflexiva das condições didáticas oferecidas aos estudantes, ou seja, do processo de ensino, para garantir as progressões das aprendizagens dos estudantes esperadas durante determinado período;


d. o estabelecimento de ações pedagógicas para garantir o fortalecimento das aprendizagens aos estudantes que não alcançaram os objetivos de aprendizagem estabelecidos pelo Currículo da Cidade de cada ano e os objetivos elencados pelos docentes em seus planejamentos, sejam em ações de recuperação contínua, recuperação paralela e projetos dos programas Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e Mais Educação São Paulo;


e. a utilização do documento pedagógico “Indicadores de Acompanhamento por Ciclo de Aprendizagem” (IN SME nº 03/2024, Inciso V, Art. 13) para apoiar as ações de acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem;


f. a utilização dos registros atualizados sistematicamente da progressão das aprendizagens dos estudantes por meio do SGP, Plataforma sondagem.sme e mapeamento dos estudantes;

 

2. O plano de ação para alcance das metas de aprendizagem dos estudantes deve:


a. constar na documentação do Projeto Político Pedagógico de cada Unidade Educacional e deve ser atualizado ao final do 1º semestre, ampliando sempre que necessário as possibilidades de ações para a garantia das aprendizagens de todos e servir de base para a organização dos planejamentos docentes;


b. ser construído coletivamente e amplamente divulgado para toda a comunidade escolar;

c. conter:


·a descrição do panorama atual das aprendizagens dos estudantes da escola;


·as metas de aprendizagem para cada ano do ciclo considerando principalmente os Objetivos de Aprendizagem elencados no Currículo da Cidade para cada ano dos ciclos e a matriz das habilidades da Prova São Paulo realizada pela RME dos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências Naturais;


·detalhamento das ações pedagógicas organizadas para assegurar o alcance das metas de aprendizagem estabelecidas.

 

3. Visando os processos de acompanhamento e apoio necessário às unidades educacionais para garantir a realização de planos de ação que garantam o avanço das aprendizagens dos estudantes, caberá:


a. à SME/COPED:


·organizar documento de orientação pedagógica para subsidiar a organização dos planos de ação para o alcance das metas de aprendizagem.


·organizar os dados das avaliações

 

b. à Supervisão Escolar:


·apoiar a construção do plano de ação a partir das análises do panorama atual da unidade educacional;


·realizar o acompanhamento pedagógico durante as visitas mensais, tendo como foco o alcance das metas estabelecidas pelas unidades educacionais apoiando e subsidiando a execução das ações planejadas pela escola;


·organizar pauta de observação e de ação a ser discutida com as equipes das unidades com vistas ao registro e qualificação das ações pedagógicas ao longo do processo em articulação com a equipe da Divisão Pedagógica;


·acompanhar de forma contínua, em conjunto com a equipe gestora, os resultados de aprendizagem durante o processo, a partir das avaliações da unidade, sondagens, IAD, etc., como elementos importantes para tomada de decisões e replanejamento.

 

c. à equipe da Divisão Pedagógica:


·por meio da realização de itinerâncias nas escolas, apoiar a equipe gestora, em especial a coordenação pedagógica, no intuito de qualificar constantemente o planejamento de estratégias didáticas e uso de materiais didáticos para atender às necessidades dos estudantes, considerando seu processo de aprendizagem;


·acompanhar, orientar e atuar em conjunto com a equipe da unidade: na organização dos espaços e ambientes que educam; nos serviços de apoio necessários; nos subsídios didáticos para a proposição de boas situações de aprendizagem;


·organizar pauta de observação e de ação a ser discutida com as equipes das unidades com vistas ao registro e qualificação das ações pedagógicas ao longo do processo em articulação com a Supervisão Escolar.

 

O plano de ação para o alcance das metas de aprendizagem será organizado e efetivado anualmente, a partir das orientações aqui descritas.

 

Publicação Autorizada doc 102353119


Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 29/04/2024 pag. 27

 

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