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Comunicado 427/2024 - Recreio nas Férias

 

COMUNICADO Nº 427, DE 29 DE ABRIL DE 2024.


SEI 6016.2024/0056479-6

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU e,

 

 

CONSIDERANDO:

 

- a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade;


- a necessidade de proporcionar vivências de lazer, recreação e formação lúdica/cultural como integrantes do processo de aprendizagem, potencializando os espaços dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, na perspectiva de uma educação integral em uma cidade educadora;


- a Lei nº 10.949/91, que dispõe sobre o desenvolvimento de programas culturais e esportivos durante o período de recesso escolar de inverno e verão, nas escolas municipais e dá outras providências;


- o Decreto nº 29.883/91, alterado pelo Decreto nº 40.704/01, que regulamenta a Lei nº 10.949/91;

 

 

COMUNICA:

 

A realização do programa Recreio nas Férias nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino - RME, Centros de Educação Infantil - CEI da Rede Municipal de Ensino - RME, Unidades Educacionais - UEs da Rede Municipal de Ensino - RME, Centros de Educação e Cultura Indígena - CECIS, além da possibilidade de inscrições das unidades indiretas e parceiras, Associações e Instituições interessadas em participar do programa Recreio nas Férias - edição de Julho de 2024, conforme as especificações deste Edital e dá outras providências.

 

1. Objetivos:

 

1.1. O programa Recreio nas Férias tem como prática os jogos, as brincadeiras e o lazer em um contexto cultural local, possibilitando aos bebês, crianças e adolescentes de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos a ampliação de repertório cultural e fortalecimento de vínculos, além de:


1.1.1. proporcionar aos participantes a possibilidade de se perceberem como parte viva e pulsante do município, e, assim, usufruir do repertório cultural e recreativo que ele oferece;


1.1.2. criar ambientes de convivência lúdica, de lazer e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências culturais diversificadas, na perspectiva do desenvolvimento integral;


1.1.3. oportunizar atividades diferenciadas em tempos diferenciados, com múltiplas linguagens, utilizando os espaços dos CEUs, CEIs, CECIS, UEs e outros equipamentos educativos da cidade de São Paulo;


1.1.4. ampliar o conhecimento de si, dos outros e do mundo ao seu redor a partir de atividades lúdicas e na socialização com outras crianças e adultos, que os preparam para uma vida em sociedade.

 

2. Público-alvo:

 

2.1. O programa prevê a participação de bebês, crianças e adolescentes de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos de idade, de todas as regiões do Município de São Paulo;


2.2. No caso das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11(onze) meses o atendimento será apenas às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil - CEIs da RMESP.

 

3. Desenvolvimento:

 

3.1. O atendimento dar-se-á em todos os CEUs e respectivos CEIs desses CEUs, CECIs, demais equipamentos da Rede Municipal de Educação - RME, Associações e Instituições que atendam aos critérios estabelecidos neste comunicado e que funcionarão como unidades polo;


3.2. No caso das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses o atendimento será apenas nos Centros de Educação Infantil - CEIs;


3.3. A definição de outros polos, além dos mencionados no item 3.1, será de responsabilidade da Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEUs das Diretorias Regionais de Educação - DREs, de acordo com as limitações orçamentárias;


3.4. Os polos deverão organizar atividades diárias de esportes, lazer, recreação e arte, que sejam relevantes e voltadas para o interesse da comunidade com o objetivo de proporcionar vivências associadas à diversão e ao desenvolvimento pessoal dos participantes;


3.5. Os recursos materiais específicos para o desenvolvimento das atividades serão fornecidos pelas DREs;


3.6. Os materiais de consumo e permanentes do CEI serão disponibilizados para uso dos participantes do programa Recreio nas Férias;


3.7. A alimentação escolar será fornecida pela SME por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE;


3.8. Caberá às Diretorias Regionais de Educação avaliar as condições das Unidades Educacionais - UEs da Rede Municipal de Educação - RME, Associações e Instituições inscritas, para a possibilidade de se constituírem polo de atendimento, assegurando a realização das atividades propostas neste comunicado.

 

4. Recursos Humanos:

 

4.1. Cada polo contará com um Coordenador de Polo, que deverá cobrir o período de atendimento das 7h00 às 17h00, número de Agentes de Recreação Inclusivo e de Agentes Recreativos compatíveis com a demanda e em conformidade com o estabelecido neste comunicado, bem como número de oficineiros de acordo com a grade das atividades.


4.1.1. Compete ao Coordenador de Polo:


4.1.1.1. planejar, em conjunto com as equipes dos polos as atividades artísticas, culturais, esportivas, de lazer e de recreação que serão desenvolvidas com os participantes (bebês, crianças e adolescentes);


4.1.1.2. selecionar e armazenar os materiais utilizados, assim como, se necessário, confeccioná-los assegurando a realização das atividades propostas;


4.1.1.3. elaborar, organizar e assegurar atividades que promovam a inclusão dos bebês, crianças, adolescentes e das pessoas com deficiência;


4.1.1.4. coordenar e organizar em conjunto com a equipe do polo os horários e as folhas de frequência dos agentes de recreação;


4.1.1.5. participar efetivamente das formações e das reuniões de organização e planejamento promovidas pela SME, DRE e equipes dos polos.


4.1.2 Compete aos Agentes de Recreação (Nível I):


4.1.2.1. criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (crianças e adolescentes) de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;


4.1.2.2. realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelas crianças e adolescentes articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;


4.1.2.3. promover a inclusão das crianças e adolescentes com deficiência, respeitando suas possibilidades, conforme as orientações da coordenação do programa nas DREs e na Unidade Polo e do Coordenador do Polo;


4.1.2.4. acolher, orientar e interagir com os participantes do evento (crianças e adolescentes), desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos;

4.1.2.5 participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas por SME, DRE e Equipes dos Polos.


4.1.3. Compete aos Agentes de Recreação (Nível II):


4.1.3.1 criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (bebês e crianças de zero a três anos e onze meses) e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;


4.1.3.2. realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelos bebês e pelas crianças articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;


4.1.3.3. promover a inclusão dos bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses com deficiência, respeitando suas possibilidades, conforme as orientações da coordenação do programa nas DREs e na unidade polo e do coordenador do polo;


4.1.3.4. acolher, orientar e interagir com os participantes do evento (bebês e crianças de zero a três anos e onze meses), desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos polos;


4.1.3.5. auxiliar na locomoção e posicionamento dos bebês e das crianças nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades;


4.1.3.6. auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas, higiene bucal, nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;


4.1.3.7. ter ciência e receber uma cópia da ficha individual dos bebês e das crianças, destacando as suas especificidades;


4.1.3.8. participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas pela SME, DRE e equipes dos polos.


4.1.4. Compete aos Agentes de Recreação Inclusivo:


4.1.4.1. preparar e organizar, juntamente com agentes de recreação e coordenadores de polo, diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (bebês, crianças e adolescentes), a deficiência e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: campeonatos esportivos e culturais, gincanas, circuitos esportivos, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;


4.1.4.2. favorecer o acesso às atividades propostas adaptadas aos bebês, crianças e adolescentes com deficiência que não possuem autonomia, para que estes se organizem e participem efetivamente das atividades recreativas;


4.1.4.3. auxiliar na locomoção e posicionamento dos bebês, crianças e adolescentes nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades comuns a todos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições da criança, nos casos em que o auxílio seja necessário;


4.1.4.4. auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/ absorventes, higiene bucal, nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;


4.1.4.5. acompanhar e auxiliar, se necessário, os estudantes no horário de refeição;


4.1.4.6. participar das reuniões de formação, organização e planejamento, promovidos pela DRE e equipes dos polos.

 

4.2. o número de agentes de recreação será definido de acordo com a faixa etária dos participantes e o número de turmas formadas em cada Polo:


4.2.1. berçário - 8 (oito) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação Nível II;


4.2.2. minigrupo - 18 (dezoito) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação Nível II;


4.2.3. volantes para faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos - 01 (um) Agente de Recreação Nível II para cada 04 (quatro) turmas;


4.2.4. crianças com até 05 (cinco) anos: 20 (vinte) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação Nível I;


4.2.5. crianças com mais de 07 (sete) anos e adolescentes: 30 (trinta) participantes por turma - 01 (um) Agente de Recreação Nível I.

 

4.3. A critério da SME/COCEU poderão ser convocados profissionais além do módulo estabelecido, caso necessário;

 

4.4. Estão abertas as inscrições para interessados em atuar nas ações, programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação (SME), de acordo com Edital SME nº 05/2023 e retificações.

 

5. Realização:

 

5.1. O programa Recreio nas Férias realizar-se-á durante o período de recesso escolar, de 08/07/2024 a 19/07/2024, nos seguintes horários:


5.1.1. das 7h00 às 17h00 para atendimento dos bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11(onze) meses;


5.1.2. das 9h00 às 16h00 para atendimento de crianças e adolescentes de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos.

 

6. Critérios de participação e organização:

 

6.1. Dos Centros Educacionais Unificados - CEUs e seus respectivos CEIs, Centro de Educação e Cultura - CECIs e Unidades Educacionais diretas, indiretas e parceiras:


6.1.1. todos os espaços deverão funcionar de forma integrada e compartilhada para assegurar a realização do Programa;


6.1.2. a equipe responsável pela realização integral do programa será assim formada:


6.1.2.1. Gestor/Diretor;


6.1.2.2. 01 (um) servidor indicado pelo Gestor/Diretor;


6.1.2.3. 02 (dois) servidores de cada uma das unidades educacionais integrantes dos CEUs/CEIs/CECIS/UEs e indicados pelas respectivas chefias imediatas;


6.1.3. o Gestor/Diretor deverá indicar entre os servidores mencionados no item aquele que será o responsável pelo polo e, informar à DRE seu nome completo, cargo/função, e-mail pessoal, telefone fixo e celular;

 

6.2. Das Instituições não pertencentes à RME


6.2.1. indicar um responsável pelo polo e, informar à DRE seu nome completo, cargo/função, e-mail pessoal, telefone fixo e celular.

 

6.3. caberá aos CEUs/CEIS/CECIS/UEs, às Associações e às Instituições participantes:


6.3.1. disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades que deverá ser amplo, arejado e que comporte o atendimento do número previsto de participantes, considerando os protocolos de atendimento; banheiros (masculinos e femininos) em número suficiente para atendimento à demanda; cozinha e refeitório para preparação e distribuição das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária estabelecida no item 1.1; espaço reservado para o recebimento dos educandos: salas, quadras, pátios, e outros espaços disponíveis apropriados para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado;


6.3.1.1. garantir que todos os CEIs, que atenderão o público de bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, possibilitem um ambiente confortável, acolhedor e organizado, de forma que estes possam usufruir dele como um todo, explorando os espaços, brinquedos e objetos disponíveis;


6.3.2. servir refeições;


6.3.2.1. planejar a rotina de fluxos de turmas para realização das refeições, considerando intervalo de tempo para higienização do ambiente e utensílios;


6.3.3. garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da Unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;


6.3.3.1. seguir rigorosamente todos os protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Saúde;

 

6.3.4. Garantir:


6.3.4.1. o número mínimo de 500 (quinhentos) participantes, no caso de atendimentos de crianças e adolescentes de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos;


6.3.4.2. o número mínimo de 150 (cento e cinquenta) participantes, no caso de atendimentos de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses;


6.3.4.3. o número mínimo de 200 (duzentos) participantes, no caso de atendimentos nos CECIs, UEs e Associações;


6.3.5. Na hipótese de não apresentar o número de inscritos previstos no item anterior, o responsável pelo programa na DRE poderá descredenciar o polo, e, de acordo com as limitações orçamentárias, remanejar as inscrições para outros polos próximos;


6.3.6. O atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses ocorrerá nos CEIs localizados nos Centros Educacionais Unificados - CEUs. Caberá às DREs verificarem a necessidade de implantação de novos polos CEIs, para atender a quantidade de famílias inscritas;


6.3.7. No caso da indisponibilidade de atendimento do CEI localizado nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, por qualquer motivo, a Diretoria Regional de Educação deverá indicar outro CEI de sua jurisdição de forma a atender o público-alvo;


6.3.8. No caso da indisponibilidade de atendimento nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, por qualquer motivo, a Diretoria Regional de Educação deverá indicar uma outra de sua jurisdição de forma a atender o público-alvo.


6.3.9. As Instituições interessadas em se inscrever como Unidade Polo, deverão encaminhar para a DRE, memorando manifestando seu interesse e ficha de inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo Único (DOC SEI 102431239) parte integrante deste Comunicado, até o dia 03/05/2024.


6.3.10. As Instituições credenciadas como Unidades Polo deverão atender, prioritariamente, a comunidade de seu entorno;


6.3.11. Os polos deverão assegurar, a partir de divulgação nos próprios polos e nas unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas neste Comunicado.

 

7. Cronograma:

 

7.1.  Até o dia 03/05/2024 as DREs deverão encaminhar para SME, por meio eletrônico, as seguintes informações: nome da Unidade Polo, endereço completo, bairro, CEP, telefone de contato, previsão de participantes por faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº CODAE, se cozinha direta ou terceirizada e o responsável pelo Polo;


7.2. De 20/05/2024 a 30/06/2024 - período de inscrições, estudantes da RME e comunidade em geral, no link disponível no Portal SME, endereço https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/recreio-nas-ferias/;


7.2.1. Os interessados podem realizar inscrição pessoalmente nas unidades educacionais da RME, as quais serão responsáveis pelo preenchimento do link indicado no item 7.2; a partir de 01/07/2024, as inscrições serão realizadas apenas nos polos de Recreio;


7.3. Após o período de inscrição, as DREs deverão organizar o envio de cópia da ficha de matrícula, ficha de saúde e dieta especial das crianças inscritas ao respectivo Polo;


7.4. Nas Unidades confirmadas como Polos, as inscrições permanecerão abertas;


7.5. O atendimento durante o período do programa deverá ocorrer na capacidade de oferta do polo, devendo ser convocados demais interessados ininterruptamente.

 

8. Informações gerais:

 

8.1. As equipes centrais - SME/COCEU e regionais - DREs/DICEUs do programa Recreio nas Férias acompanharão todas as atividades pertinentes ao programa, durante seu desenvolvimento;


8.2 Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para ciência de toda a comunidade escolar.

 

9. Disposições finais:

 

9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela SME/COCEU, por intermédio das DREs.

 

10. Área promotora:

 

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU.

 

 

ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO Nº 427, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

 

 

Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2024 - SEI 102431239

 

Documento autorizado = 102522390

 

Bruno Lopes Correia


Secretário Municipal de Educação em Exercício


DOC de 30/04/2024 pag. 25; 26 e 27

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