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Comunicado 455/2023 - Recreio nas férias Julho/23

COMUNICADO SME nº 455 DE 06 DE ABRIL DE 2023 NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO Documento: 081248672 | Comunicado Processo SEI 6016.2023/0029201-8 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU e

CONSIDERANDO: - a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade; - a necessidade de proporcionar vivências de lazer, recreação e formação lúdica/cultural como integrantes do processo de aprendizagem, potencializando os espaços dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, na perspectiva de uma Educação Integral; - a Lei nº 10.949/91 que dispõe sobre o desenvolvimento de programas culturais e esportivos, durante o período de recesso escolar de inverno e verão, nas escolas municipais e dá outras providências; - o Decreto nº 29.883/91, alterado pelo Decreto nº 40.704/01, que regulamenta a Lei nº 10.949/91; - o Edital de Credenciamento SME nº 06/2020, publicado no DOC de 21/08/2020, págs 55 a 57 - Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação e Oficineiros; prorrogado por mais 2 (dois) anos, a partir de 20 de agosto de 2022, nos termos do item 8.11 do referido instrumento, publicado em DOC de 18/08/2022, pág. 67; COMUNICA: A abertura de inscrições dos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino - RME, e de Instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias - edição de Julho de 2023, conforme as especificações a seguir: 1 - OBJETIVOS: 1.1 O Programa “Recreio nas Férias” tem como prática os jogos e as brincadeiras em um contexto cultural local, possibilitando a crianças e adolescentes de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos a ampliação de repertório cultural e fortalecimento de vínculos, além de: 1.1.1 proporcionar aos participantes a possibilidade de se perceberem como parte viva e pulsante do Município, e, assim, usufruir do repertório cultural e recreativo que ela oferece; 1.1.2 criar ambientes de convivência lúdica, de lazer e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências culturais diversificadas, na perspectiva do desenvolvimento integral. 1.1.3 oportunizar atividades diferenciadas em tempos diferenciados, com múltiplas linguagens, utilizando os espaços dos CEUs e outros equipamentos educativos da cidade de São Paulo; 1.1.4 ampliar o conhecimento de si, dos outros e do mundo ao seu redor a partir de atividades lúdicas e na socialização com outras crianças e adultos, que os preparam para uma vida em sociedade. 2 - PÚBLICO ALVO: O Programa prevê a participação de crianças e adolescentes de 0 (zero) até 14 (catorze) anos de idade, de todas as regiões do Município de São Paulo. 3 - DESENVOLVIMENTO: 3.1 O atendimento dar-se-á em todos os CEUs e nas Instituições que atendam aos critérios estabelecidos neste Comunicado e que funcionarão como Unidades Polo. 3.2 A definição dos Polos será de responsabilidade da Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEUs das Diretorias Regionais de Educação - DREs, de acordo com as limitações orçamentárias. 3.3 Os Polos deverão organizar atividades diárias de esportes, lazer, recreação e arte, que sejam relevantes e voltadas para o interesse da comunidade com o objetivo de proporcionar vivências associadas à diversão e ao desenvolvimento pessoal dos participantes. 3.4 Os Recursos Materiais específicos para o desenvolvimento das atividades serão fornecidos pelas DREs. 3.5 A Alimentação Escolar será fornecida pela SME por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE. 3.6 Caberá às Diretorias Regionais de Educação avaliar as condições das Instituições inscritas, bem como a possibilidade de se constituírem Polo de atendimento, assegurando a realização das atividades propostas neste Comunicado. 3.7 O atendimento aos matriculados nos Centros de Educação Infantil considerará o estabelecido no Edital de Chamamento Público SME Nº 05/2022. 4 - RECURSOS HUMANOS: 4.1 Cada Polo contará com um Coordenador de Polo, 2 (dois) Agentes de Recreação Inclusivo e o número de Agentes Recreativos compatíveis com a demanda e em conformidade com o estabelecido neste Comunicado e no Edital de Credenciamento SME nº 06/2020, publicado em DOC de 21/08/2020, págs. 55 a 57, prorrogado a partir de 20 de agosto de 2022, nos termos do item 8.11 do referido instrumento, publicado em DOC de 18/08/2022, pág.67. 4.1.1 Compete ao Coordenador de Polo: - planejar, em conjunto com as Equipes dos Polos as atividades artísticas, culturais, esportivas, de lazer e de recreação que serão desenvolvidas com os participantes; - selecionar e armazenar os materiais utilizados, assim como, se necessário, confeccioná-los assegurando a realização das atividades propostas; - elaborar, organizar e assegurar atividades que promovam a inclusão das crianças e adolescentes das pessoas com deficiência; - coordenar e organizar em conjunto com a equipe do Polo os horários e as folhas de frequência dos agentes de recreação; - participar efetivamente das formações e de reuniões de organização e planejamento promovidas pela SME, DREs e Equipes dos Polos. 4.1.2 Compete aos Agentes de Recreação: - criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público alvo e com o espaço físico a ser ocupado; - promover a inclusão das crianças e adolescentes com deficiência, respeitando suas possibilidades, conforme as orientações da coordenação do Programa nas DREs e na Unidade Polo e do Coordenador do Polo; - acolher, orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos. - participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas pela SME e DRE. 4.2 O número de Agentes de Recreação será definido de acordo com a faixa etária dos participantes e o número de turmas formadas em cada Polo. - crianças com até 06 (seis) anos: 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação; - crianças com mais de 06 (seis) anos e adolescentes: 30 (trinta) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação. 4.1.3 Compete aos Agentes de Recreação Inclusivo: - Preparar e organizar, juntamente com Agentes de Recreação e Coordenadores de Polo, diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo, a deficiência e o espaço físico a ser ocupado, tais como: campeonatos esportivos e culturais, gincanas, circuitos esportivos, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis; - Favorecer acesso às atividades propostas adaptadas às crianças e adolescentes com deficiência que não possuem autonomia, para que estes se organizem e participem efetivamente das atividades recreativas; - Auxiliar na locomoção e posicionamento das crianças e adolescentes nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades comuns a todos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições da criança, nos casos em que o auxílio seja necessário; - Auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/ absorventes, higiene bucal nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário; - Acompanhar e auxiliar, se necessário, os estudantes no horário de refeição - Participar de reuniões de formação, organização e planejamento, promovidos pelas equipes dos polos, pelas DREs e pela SME; 5 - REALIZAÇÃO: O Programa Recreio nas Férias realizar-se-á durante o período de recesso escolar, de 10/07 a 21/07/2023, das 9h às 16h. 6 - CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E ORGANIZAÇÃO: 6.1 Dos Centros Educacionais Unificados - CEUs. 6.1.1 Todos os espaços deverão funcionar de forma integrada e compartilhada para assegurar a realização do Programa; 6.1.2 A equipe responsável pela realização integral do Programa será assim formada: - Gestor do CEU; - 01 (um) servidor indicado pelo Gestor do CEU; - 02 (dois) servidores de cada uma das unidades educacionais integrantes dos CEUs e indicados pelas respectivas Chefias Imediatas. 6.1.3 O Gestor do CEU deverá indicar entre os servidores mencionados no item 6.1.2 aquele que será o responsável pelo Polo e, informar à DRE seu nome completo, cargo/função, e-mail pessoal, telefone fixo e celular. 6.2 Das Instituições não pertencentes à RME. 6.2.1 Indicar um responsável pelo Polo e, informar à DRE seu nome completo, cargo/função, e-mail pessoal, telefone fixo e celular. 6.3 Caberá aos Centros Educacionais Unificados e às Instituições participantes: 6.3.1 Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades que deverá ser amplo, arejado e que comporte o atendimento do número previsto de participantes, considerando os protocolos de atendimento; banheiros (masculinos e femininos) em número suficiente para atendimento à demanda; cozinha e refeitório para preparação e distribuição das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária estabelecida no item 1.1; espaço reservado para o recebimento dos educandos: salas, quadras, pátios, e outros espaços disponíveis apropriados para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado; 6.3.1.1 Prever rota de circulação para que não haja circulação concomitante, de diferentes turmas, nos espaços como corredores e escadas; 6.3.2 Servir refeições; 6.3.2.1 Planejar a rotina de fluxos de turmas para realização das refeições, considerando intervalo de tempo para higienização do ambiente e utensílios; 6.3.3 Garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da Unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade; 6.3.3.1 Seguir rigorosamente todos os protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Saúde; 6.3.4 Garantir até a data das inscrições o número mínimo de 200 (duzentos) participantes; 6.3.5 Na hipótese de não apresentar o número de inscritos previstos no item anterior, o responsável pelo Programa na DRE poderá descredenciar o Polo, e, de acordo com as limitações orçamentárias, remanejar as inscrições para outros Polos próximos; 6.3.6 As Instituições interessadas em se inscrever como Unidade Polo, deverão encaminhar para a DRE, Memorando manifestando seu interesse e ficha de inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo Único (doc. SEI 081248778), parte integrante deste Comunicado, a partir de 10/04 até o dia 14/04/2023; 6.3.7 As Instituições credenciadas como Unidades Polo deverão atender, prioritariamente, a comunidade de seu entorno; 6.3.8 Os Polos deverão assegurar, a partir de divulgação no próprio CEU e nas Unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas neste Comunicado. 7 - CRONOGRAMA: 7.1 De 10/04/2023 a 14/04/2023: inscrições das Instituições que atendam aos critérios estabelecidos nos itens 6.2 a 6.3.8 deste Comunicado. 7.2 Até o dia 17/04/2023: as DREs deverão encaminhar para SME, por meio eletrônico, as seguintes informações: nome da Unidade Polo, endereço completo, bairro, CEP, telefone de contato, previsão de participantes por faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº CODAE, se cozinha direta ou terceirizada e o responsável pelo Polo. 7.3 De 02/05 a 31/05/2023 - período de inscrições de educandos e comunidade em geral, na Unidade Polo e nos demais equipamentos para definição da permanência do Polo. 7.4 Até o dia 05/06/2023 - Os Polos deverão encaminhar relatório com a quantidade de educandos inscritos, por faixa etária, para as respectivas Diretorias Regionais de Educação. 7.5 As DREs, ouvida a Equipe Central responsável - SME/COCEU, deverão confirmar todas as inscrições dos Polos até o dia 09/06/2023, e encaminhar relatório com a quantidade de educandos inscritos, por faixa etária, para SME/COCEU. 7.6 Nas Unidades confirmadas como Polos, as inscrições permanecerão abertas até completarem o número de vagas. 8 - INFORMAÇÕES GERAIS: 8.1 - As Equipes Central - SME/COCEU e Regionais - DREs/DICEUs do Programa “Recreio nas Férias” acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento; 8.2 - Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso, e em tempo hábil para ciência de toda a Comunidade Escolar. 9 - DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela SME/COCEU por intermédio das DREs. 10 - ÁREA PROMOTORA: Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

DOC de 10/04/2023 pag. 28 e 29

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