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Comunicado 983/2023 - Orientações para os servidores de SME que atuarão nas eleições dos conselhos

COMUNICADO SME Nº 983, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

SEI 6016.2023/0114914-6

Orienta a convocação de servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação que atuarão nas eleições dos membros dos conselhos tutelares do Município de São Paulo, nos dias 30/09 e 01/10.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando


- O Decreto nº 62.748 de 15 setembro de 2023, especialmente o inciso IV do artigo 2º, o inciso VI do artigo 3º, parágrafo único do artigo 7º e o artigo 8º.


COMUNICA:


Art. 1° - As chefias imediatas deverão convocar servidores para trabalhar no processo de escolha unificado para eleição dos membros dos conselhos tutelares do Município de São Paulo em número suficiente e adequado ao número de sessões eleitorais:


a. na véspera do dia da eleição (30 de setembro de 2023, sábado) na abertura e fechamento dos locais de votação e no recebimento das urnas eletrônicas.


b. no dia da eleição (1º de outubro de 2023, domingo) na abertura e fechamento dos locais de votação, no apoio, no suporte territorial e no armazenamento das urnas.


§ 1º Os servidores convocados farão jus a 2 (dois) dias de descanso, nos termos do artigo 8º do Decreto 62.748/2023.


§ 2º A chefia imediata deverá também designar um servidor para acompanhar a retirada das urnas no dia 02 de outubro de 2023.


§3º Para as funções típicas de processos eleitorais (presidente e mesário) haverá convocação específica publicada em DOC.


§4º O responsável por cada Unidade Educacional deverá preparar lista dos servidores convocados para comprovação da presença nos dias 30/09 e 01/10, conforme disposto no § 2º do artigo 8º do Decreto 62.748/2023.


Art 2º - Visando garantir o pleno funcionamento das atividades escolares, a dispensa de servidores que atuarão como presidentes de sessão, para o treinamento previsto no artigo 7º do Decreto 62.748/2023 será organizada pela chefia imediata, observando-se o cronograma constante no anexo I desse comunicado e a quantidade máxima de 4 (quatro) servidores por dia de treinamento, distribuídos em horários diferentes.


§ 1º A distribuição dos servidores dispensados por atuarem como presidentes de sessão deverá ser registrada por meio do acesso ao link https://forms.office.com/r/Rg4vJwkV7L


a. Deverá ser preenchido um formulário para cada presidente de sessão.


b. Os registros no link deverão ser realizados até 14 horas do dia 25/09/2023.


c. O participante poderá ser alocado em outra turma, se excedido o número de vagas. Neste caso a comunicação será feita através do e-mail registrado no formulário.


§2º A distribuição dos servidores eventualmente convocados para atuarem em escolas da Rede Estadual será feita pela chefia imediata das Unidades Educacionais da Rede Municipal ou da Diretoria Regional de Educação.


§3º Os presidentes de sessão serão responsáveis por multiplicar e esclarecer dúvidas dos demais servidores lotados em sua sessão.


§4º A SMDHC enviará materiais formativos e disponibilizará gravação da formação para servidores que serão mesários e apoio.


Art. 3º Dúvidas devem ser encaminhadas às Diretorias Regionais de Educação, ouvida sempre que necessário a comissão organizadora das eleições.


ANEXO I



Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 25/09/2023 pag. 17

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