Decreto 59.403/20 Institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo
DECRETO Nº 59.403, DE 7 DE MAIO DE 2020
Institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidos pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020, bem como a necessidade de medidas de vigilância epidemiológica com fundamento na Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, D E C R E T A:
DOC de 08/05/2020 pag. 01
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