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Decreto 59.600/20 Autoriza a abertura de parques municipais, bem como a retomada da concessão de aut

Atualizado: 16 de ago. de 2022


Decreto 59.600/20 Autoriza a abertura de parques municipais, bem como a retomada da concessão de autorizações para filmagens e gravações 

DECRETO Nº 59.600, DE 9 DE JULHO DE 2020 Autoriza a abertura de parques municipais, bem como a retomada da concessão de autorizações para filmagens e gravações de que trata o Decreto nº 56.905, de 30 de março de 2016.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a reabertura dos parques municipais sob a gestão da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente a partir do dia 13 de julho de 2020.

§ 1º Os parques municipais deverão seguir o protocolo sanitário estabelecido no Anexo I deste decreto.

§ 2º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente escalonar a reabertura dos parques municipais de acordo com a possibilidade de atendimento às condições de cumprimento dos protocolos estabelecidos.

§ 3º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente manter página na internet com informações específicas quanto ao funcionamento, capacidade de frequentadores e horários e dias de funcionamento de cada parque aberto.

Art. 2º Fica autorizada a retomada da concessão de autorizações para filmagens e gravações de que trata o Decreto nº 56.905, de 30 de março de 2016. Parágrafo único. As filmagens e gravações autorizadas deverão seguir os protocolos sanitários constantes do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 59.290, de 19 de março de 2020, e o inciso III do artigo 18 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

HUGO POSSOLO DE SOVERAL NETO, Secretário Municipal de Cultura

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 9 de julho de 2020.

DOC de 10/07/2020 pag. 05 e 06

ANEXOS páginas abaixo:

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