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Decreto 59.803/20 – Prorroga o prazo do processo eleitoral para escolha dos novos representantes dos

Foto do escritor: Celio SilvaCelio Silva

Atualizado: 16 de ago. de 2022


Decreto 59.803/20 – Prorroga o prazo do processo eleitoral para escolha dos novos representantes dos servidores no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal do IPREM

DECRETO Nº 59.803, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga o prazo do processo eleitoral para escolha dos novos representantes dos servidores no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, nos termos do Decreto nº 48.866, de 25 de outubro de 2007, em razão da situação de emergência e do estado de calamidade pública no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo do processo eleitoral para escolha dos novos representantes dos servidores, titulares e suplentes, no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, que deverá ser concluído até 31 de janeiro de 2021.

§ 1º Os conselheiros eleitos serão empossados no primeiro dia do mês subsequente à conclusão do processo eleitoral.

§ 2º Ficam reconduzidos aos mandatos os membros, titulares e suplentes, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, expirados em 11 de julho de 2020 e, excepcionalmente, prorrogados, até que ocorram novas eleições, observada a data limite prevista no “caput” deste artigo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo. BRUNO COVAS, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 30 de setembro de 2020

DOC de 01/10/2020 pag. 03

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