Decreto 60.101/21 Prorrogação de suspensão de prazos devido a pandemia
DECRETO Nº 60.101, DE 1º DE MARÇO DE 2021
Prorroga até 15 de março de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados até 15 de março de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, 16 de março de 2020. Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste artigo não se aplica:
I – aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal;
II – às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;
III – aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais;
IV – para impugnações de decisões tomadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2021.
DOC de 02/03/2021 pag. 01
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