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Decreto 61.706/22 Cargos em comissão da SME

DECRETO Nº 61.706, DE 17 DE AGOSTO DE 2022


Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Secretaria Municipal da Educação, nos termos das Leis nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,


DECRETA:


Art. 1º Ficam organizados na Secretaria Municipal da Educação, nos termos deste decreto, os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QC, criado pela Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e do Quadro de Funções de Confiança dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QF, criado pela Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.


Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Educação são os constantes das Tabelas “A” a “M” do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de CDAs-unitários.


Parágrafo único. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários de que trata o “caput” deste artigo são os constantes da coluna “Situação Nova” do Anexo II deste decreto.


Art. 3º As funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, de símbolo FDA, da Secretaria Municipal da Educação são as constantes do Anexo III deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de FDAs-unitários.


Parágrafo único. As quantidades de funções de confiança de que trata o “caput” deste artigo são as estabelecidas no Anexo IV deste decreto.


Art. 4º Ficam destinados à extinção na vacância os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo V deste decreto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 17.708, de 2021.


Parágrafo único. Os titulares dos cargos em comissão a que se refere o “caput” deste artigo serão exonerados de acordo com as regras de implementação e transição estabelecidas no artigo 28 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.


Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de agosto de 2022, 469º da fundação de São Paulo.


RICARDO NUNES, PREFEITO


MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão


FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação


FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil


EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça


RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal


Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de agosto de 2022.


DOC de 18/08/2022 pag. 01 a 12


Anexos link abaixo:


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