DECRETO Nº 62.057, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Restabelece o benefício da gratuidade aos passageiros do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros aos que possuem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica restabelecido o benefício da gratuidade aos passageiros do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros que possuem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de São Paulo.
Art. 2º O Decreto nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, que consolida e atualiza as normas sobre o Bilhete Único, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. As pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos usuárias do Serviço de Transporte Coletivo Públicos de Passageiros na Cidade de São Paulo ficam dispensadas do pagamento da tarifa.
Parágrafo único. Para fazer jus ao benefício, a pessoa beneficiária da isenção tarifária poderá:
I – ............................................................................... ......” (NR)
“Art. 37. O Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa poderá ser obtido mediante cadastramento na SPTrans, desde que comprovem residência nos municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios constantes de portaria específica.” (NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60.037, de 30 de dezembro de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2022
DOC de 15/12/2022 pag. 01
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