DECRETO Nº 62.175, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO
os parâmetros definidos no artigo 170 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, voltados à atualização anual dos valores de renda familiar mensal para atendimento por Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam definidos os seguintes valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP:
I - HIS 1: até R$ 3.906,00 (três mil, novecentos e seis reais);
II - HIS 2: superior a R$ 3.906,00 (três mil, novecentos e seis reais) e igual ou inferior a R$ 7.812,00 (sete mil, oitocentos e doze reais);
III - HMP: superior a R$ 7.812,00 (sete mil, oitocentos e doze reais) e igual ou inferior a R$ 13.020,00 (treze mil e vinte reais).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de fevereiro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2023.
DOC de 25/02/2023 pag. 01
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