DECRETO Nº 62.747, DE 15 DE SETEMBRO 2023 Restringe, na forma que especifica, a vedação prevista no parágrafo único, inciso III, do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º A vedação prevista no parágrafo único, inciso III, do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, aplica-se apenas aos servidores ingressantes nos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE a partir de 15 de maio de 2023, data da efetiva revogação, pelo Decreto nº 62.394, de 12 de maio de 2023, do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, e, em decorrência, do Decreto nº 59.815, de 2 de outubro de 2020.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NUNES
PREFEITO Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretário Municipal da Justiça
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Fabricio Cobra Arbex
Secretário Casa Civil
DOC de 18/09/2023 pag. 01
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