Decreto 63.439/2024 Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua
- SEDIN
- 24 de mai. de 2024
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DECRETO Nº 63.439, DE 23 DE MAIO DE 2024
Regulamenta a Lei nº 17.923, de 10 de abril de 2023, que institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
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Leia na íntegra em:
DOC de 24/05/2024 pag. 05 a 09
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