DECRETO Nº 63.518, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, prevista na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
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Documento na íntegra:
DOC de 26/06/2024 pag. 02; 03 e 04
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