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Decretos: 59.647 e 59.648/20 Dispõe sobre criações de CEIs

Atualizado: 16 de ago. de 2022


Decretos: 59.647 e 59.648/20 Dispõe sobre criações de CEIs

DECRETO Nº 59.647, DE 30 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a criação de centro municipal de educação infantil.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil José Bonifácio – Jardim São Pedro, integrante do Centro Educacional Unificado José Bonifácio – Jardim São Pedro, localizado na Rua Professora Lucila Cerqueira, nº 194, Distrito José Bonifácio, vinculado à Diretoria Regional de Educação Itaquera da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 30 de julho de 2020.

DECRETO Nº 59.648, DE 28 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a criação de centro municipal de educação infantil.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil, D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Barro Branco III, integrante do Centro Educacional Unificado Barro Branco, localizado na Rua Salvador Vigano, 100, Distrito Cidade Tiradentes, vinculado à Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de  julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 30 de julho de 2020.

DOC de 31/07/2020 pag. 01

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