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Estágio probatório × Greve e Paralisações.

SEDIN

Atualizado: 15 de mai. de 2022

Estágio probatório × Greve e Paralisações.

Para desmentir o que outros andam dizendo por aí para aterrorizar servidor em estágio probatório e para desmobilizar um movimento legítimo, o SEDIN, através do seu Departamento Jurídico vem esclarecer:

PROFESSOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE PARTICIPAR DE MANIFESTAÇÃO E GREVE

O SEDIN esclarece aos servidores em estágio probatório que é plenamente legítima a participação em greve e paralisações, pois mesmo que não estejam efetivados no serviço público, têm assegurado todos os direitos legais e constitucionais previstos aos demais servidores. E, especialmente, tem assegurado o direito constitucional de greve, que está previsto no artigo 37, VII da Constituição Federal.

É importante esclarecer que o estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para constatar e avaliar a aptidão para o serviço público e para as atribuições do cargo que ocupa. Entretanto, a participação em atividades que reivindicam direitos não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o servidor em estágio probatório ser penalizado pelo exercício de um direito que é seu, arduamente conquistado e garantido pela Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão sobre o exercício de greve por servidor em estágio probatório, afirmou que é a garantia dada pela Constituição Federal de que a avaliação ocorrida no período de estágio probatório diz respeito somente à aptidão e capacidade para o cargo e ao desempenho das funções pertinentes, em geral, aspectos relacionados a fatores como assiduidade, disciplina, capacidade e iniciativa, produtividade e responsabilidade.

O exercício do direito constitucional de greve pelos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, da Constituição Federal, não se enquadra em nenhum dos fatores desabonadores da avaliação da conduta de um servidor público em estágio probatório. (STF. Tribunal Pleno, ADI 3235/AL). Com base nesses e em outros fundamentos, já julgou inconstitucional lei que determinava a imediata exoneração de servidor em estágio probatório que participasse de greve.

SEDIN Departamento Jurídico

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