top of page

IN 16/2024 - Diretrizes e Normas referente a organização e funcionamento nos CCIIs e CECIs

SEDIN

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 16, DE 16 DE MAIO DE 2024.


SEI 6016.2024/0067085-5

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E NORMAS REFERENTES À ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL INDÍGENA – CEIIs E CENTROS DE EDUCAÇÃO E CULTURA INDÍGENA – CECIs.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO:


- A necessidade de estabelecer diretrizes e normas quanto à organização, funcionamento e atendimento à demanda nos CEIIs e CECIs;


- As diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, quais sejam, a Democratização do Acesso e da Permanência, Qualidade Social da Educação e Democratização da Gestão;


- Que a ação educativa é norteada pelos princípios da participação, descentralização, autonomia e da inclusão das diferentes etnias;


- Que os Centros de Educação e Cultura Indígena - CECIs propicia à comunidade indígena o acesso à informação, informática, biblioteca e à cultura indígena;


- O Projeto Político Pedagógico como construção em processo, que se constitui por meio da participação da comunidade indígena, expressando a articulação dos diversos atores na implantação dos CECIs;


- As Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelecidas pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial, no artigo 79;


- O Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 e Anexo, em especial, as disposições referentes à Educação Indígena;


- As conclusões alcançadas na Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais e Resolução sobre ação da OIT concernente aos povos indígenas e tribais de junho de 1989;


- O Decreto nº 6.286, de 05/12/2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE que visa a promoção da saúde, reforçando a prevenção dos agravos à saúde e fortalecendo a relação entre as redes públicas de saúde e de educação.


- A Resolução CNE/CEB nº 03, de 10 de novembro de 1999, que fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências;


- O Parecer CNE/ CEB nº 14/99, aprovado em 14/09/99, referente às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena;


- O Parecer CNE/CP nº 10/02, aprovado em 11/03/2002, referente à formação do professor indígena em nível universitário;


- O Decreto nº 44.389, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a criação de Centros de Educação e Cultura Indígena;


- a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

 

RESOLVE:


...


Leia níntegra Link abaixo:



DOC de 17/05/2024 pag. 15 a 24


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Contato
 

R. Apeninos, 429 - Aclimação, São Paulo - SP, 01533-000 - Tel: (11) 3258-3878

Assuntos Gerais

sedin@sedin.com.br

 

Benefícios

beneficios@sedin.com.br


Fale com a Presidenta

presidenta@sedin.com.br

Tel (11) 3258-3878 para:
 
  • Administrativo (Filiação, Cursos, Certificados)
     

  • Jurídico (Processos, Aposentadoria e Evolução Funcional)
     

  • Benefícios (Plano de saúde, colônias de férias e universidades)
     

  • Outras dúvidas

Diretoria por Região
 

Joélia – (11) 94287-3777 

Pirituba –  FÓ/Brasilândia – Capela do Socorro – Campo Limpo

 

Sheyla – (11) 91683-3777 

Ipiranga – Santo Amaro – Butantã


Kátia – (11) 95786-3777 

Penha – Itaquera – São Mateus – Jaçanã/Tremembé


Renata – (11) 96847-3777 

 

São Miguel – Guaianases

  • Instagram ícone social
  • YouTube ícone social
  • Facebook ícone social
bottom of page