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IN 20/22 – Inscrições de Bebes e Crianças para frequentar os polos no período de recesso

Atualizado: 2 de ago. de 2022

IN 20/22

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 20, DE 29 DE ABRIL DE 2022 6016.2022/0045488-1

DISPÕE SOBRE A REABERTURA DAS INSCRIÇÕES, NO PERÍODO DE 02 A 13 DE MAIO DE 2022, DOS BEBÊS E CRIANÇAS MATRICULADOS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETAS, INDIRETAS E PARCEIRAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DOS POLOS DE ATENDIMENTO NO RECESSO DE JULHO DE 2022.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

– o disposto na Instrução Normativa SME nº 45, de 2021, que estabelece critérios para atendimento aos bebês e crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil das Unidades Diretas, Indiretas e Parceiras nos períodos de Férias de janeiro – 2022 e Recesso Escolar de julho – 2022;

– o Edital de Chamamento Público SME nº 09, de 16/11/2021, para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para atendimento às crianças matriculadas nos centros de educação infantil nos períodos de férias e recesso escolar.

RESOLVE:


Art. 1º Reabrir as inscrições, no período de 02 a 13 de maio de 2022, para bebês e crianças de 0 a 3 anos de idade, matriculados nas Unidades de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras interessadas em participar dos Polos de Atendimento no recesso de julho de 2022.

Art. 2º As inscrições para o atendimento no período de 11 a 22 de julho de 2022, deverão ser efetuadas nas unidades onde os bebês e crianças estão matriculados. Parágrafo único. No ato da inscrição o pai/responsável deverá optar por unidade Polo de Atendimento conforme relação publicada no Anexo IV do Edital de Chamamento Público SME nº 09, de 16/11/2021, DOC de 17/11/2021.

Art. 3º Caberá às Diretorias Regionais de Educação:

I – retificar e/ou ratificar as inscrições realizadas nos termos do artigo 3º da IN SME nº 45, de 2021, concernentes ao período de julho de 2022;

II – cumprir as exigências mencionadas no artigo 4º da IN SME nº 45, de 2021, considerando as inscrições realizadas.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DOC de 30/04/2022 pag. 18

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