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IN 22/21 ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 49, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, COM SUA REDAÇÃO CONFERID

Atualizado: 12 de ago. de 2022


IN 22/21 ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 49, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, COM SUA REDAÇÃO CONFERIDA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA AUXÍLIO UNIFORME ESCOLAR PARA ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 22, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

6016.2020/0101026-6

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

– o disposto na Lei nº 13.371/02, que estabelece que os alunos da rede municipal de ensino usarão uniformes ou vestimenta padronizada definida pelo órgão competente;

– o disposto na Lei nº 14.964/09, que dispõe sobre as diretrizes e requisitos para fixação de padrão dos uniformes escolares da rede municipal de ensino;

– o disposto no Decreto nº 51.450/10, com as alterações promovidas pelos Decretos nº 52.010/10, nº 54.149/13 e nº 59.199/20, que estabelece que o modelo, as características e as especificações técnicas dos tecidos e demais materiais utilizados na confecção dos uniformes constarão de normas próprias a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, observados os critérios conforme, durabilidade e adaptação às condições climáticas;

– o disposto no Decreto nº 51.450/10, que estabelece que a composição dos kits dos uniformes deverá ser definida em portaria do Secretário Municipal de Educação e que, dentre as formas possíveis de entrega dos kits, poderá ser eleito o sistema de credenciamento de fornecedores e retirada direta dos itens pelos responsáveis legais do(s) aluno(s);

– o disposto na Lei nº 17.437/20, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação;

– o disposto na Lei nº 17.555/21, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; autoriza a disponibilização de uniformes sem o brasão da Prefeitura do Município de São Paulo, no âmbito do Programa Auxílio Uniforme Escolar, instituído pela Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, na hipótese e condições que especifica.

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 3º, 4º e 7º da Instrução Normativa SME nº 49, de 11 de dezembro de 2020, com sua redação conferida pela Instrução Normativa SME nº 4, de 18 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º As confecções que pretenderem se credenciar junto à Municipalidade para o fornecimento de uniforme, mas tiverem expertise em um material diverso do padrão fixado no site, poderão apresentar seus modelos à homologação da Secretaria, acompanhados das respectivas especificações técnicas.

§1º Deverão ser enviadas as especificações técnicas dos itens e 3 (três) amostras de cada item que serão submetidas a análise e aprovação da SME.

§2º Poderão ser enviados laudos das peças, às expensas do estabelecimento, desde que os testes sejam acreditados pelo INMETRO, em todos os critérios de qualidade elencados no TR da Municipalidade, considerando o uso de 1 ano.

§3º Se aprovadas, as peças serão incorporadas ao modelo padrão dos uniformes escolares e poderão ser produzidas por qualquer credenciado, sem que seja devida qualquer remuneração ao desenvolvedor/designer da peça.Art. 6º O custo básico do kit de uniformes definido no artigo 2º é de R$ 387,10.

§4º As especificações técnicas homologadas serão publicadas no site da Secretaria Municipal de Educação (SME) de forma permanente.

Art. 4º Os beneficiários serão os estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da RME, conforme segue:

I – Nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI, exclusivamente, para as crianças das turmas de Infantil I e II;

II – Nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, para todas as crianças e, se houver, do MiniGrupo II;

III – Nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, para os estudantes do Ensino Fundamental;

IV – Nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs para os estudantes do Ensino Fundamental e, se houver, da Educação Infantil.

Art. 7º O responsável legal terá até o dia 31 de outubro do ano em curso para adquirir os itens do kit de uniforme escolar, nos termos do artigo anterior. Parágrafo único. Na hipótese da não utilização da totalidade do limite fixado até a data prevista no caput, os valores serão revertidos ao Tesouro Municipal pela instituição contratada para implementar o sistema para concessão do benefício.

Art. 2º Os demais termos permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DOC de 18/06/2021 pag. 13

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