INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 37, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
6016.2022/0122035-3 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO AOS BEBÊS E CRIANÇAS MATRICULADAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOS PERÍODOS DE FÉRIAS DE JANEIRO E RECESSO ESCOLAR DE JULHO – 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e, CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário anual de atividades das unidades educacionais do Município de São Paulo e cria os polos de atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;
- a Portaria SME nº 4.548, de 19/05/17, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a SME e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos;
- o Edital de Chamamento Público SME nº 05, de 10/11/2022, para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para atendimento às crianças matriculadas nos centros de educação infantil nos períodos de férias e recesso escolar.
- a obrigatoriedade legal de ofertar o atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de idade, cujas famílias comprovadamente necessitarem desse serviço;
RESOLVE:
Art. 1º O atendimento aos bebês e crianças matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs e nos Centros de Educação Infantil – CEIs, da Rede Municipal de Ensino, durante os períodos de Férias de janeiro, de 09 a 27/01/2023, e Recesso Escolar de julho, de 10 a 20/07/2023, dar-se-á em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público SME nº 05, de 10/11/2022.
Art. 2º Os bebês e crianças serão atendidos nos Polos nos Centros de Educação Infantil relacionados no Anexo I desta IN.
Art. 3º Os pais/responsáveis interessados ou que necessitarem do serviço deverão inscrever os bebês e as crianças nos Centros de Educação Infantil em que estiverem matriculados, no período de 22 a 28/11/2022, momento em que deverão optar por um dos Polos de atendimento. Parágrafo único. As disposições do “caput” deste artigo se aplicam às crianças de zero a três anos matriculadas nos CEMEIs.
Art. 4º Caberá às Diretorias Regionais de Educação repassar às Organizações credenciadas a relação dos bebês e das crianças inscritas contendo as seguintes informações:
I – nome da criança;
II – agrupamento em que está matriculada;
III – nome do pai/responsável, e telefone para contato;
IV – Centros de Educação Infantil de origem;
V – cópia da Ficha de Saúde da criança, inclusive com informação sobre dieta especial. Art. 5º Compete à SME, por meio da Diretoria Regional de Educação, conforme previsto no Edital de Chamamento Público SME nº 05, de 2022:
I - Supervisionar técnica e administrativamente o atendimento previsto no termo de colaboração;
II - Indicar parâmetros e requisitos necessários ao funcionamento do Polo;
III - Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cláusulas da Parceria e a execução do Plano de Trabalho aprovado;
IV - Acompanhar diariamente a frequência do Polo e adotar as medidas pertinentes no caso de alterações expressivas no número de crianças atendidas;
V - Realizar visita “in loco”, no mínimo uma vez por semana;
VI - Emitir relatório sobre a qualidade dos serviços prestados pela Organização, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com ênfase nas metas e atividades propostas;
VII - Indicar prazo para adoção de providências necessárias, no caso de constatação de irregularidades.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
...
DOC de 22/11/2022 pag. 15 e 16
Anexos páginas abaixo:
Commentaires