INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 28, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
SEI 6016.2024/0112788-8
Dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas – 2025 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a política educacional de atendimento à demanda de forma contínua e transparente;
- a conveniência de assegurar o atendimento no estabelecimento mais próximo à residência do educando;
- as concepções do Currículo da Cidade da Educação Infantil que indicam o processo de aprendizagem como resultado de uma construção pessoal dos bebês e das crianças, em interação ativa com as outras crianças de mesma idade e de idades diferentes, com os adultos e com os elementos da cultura com os quais entram em contato;
- a necessidade da promoção à convivência das crianças de diferentes idades, garantindo o trânsito entre espaços sociais, já que as crianças efetivamente estabelecem relações diversas entre si, inventam brincadeiras entre menores e maiores e se apropriam dos novos espaços;
- a ação conjunta realizada pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo Município de São Paulo no cumprimento dos artigos 208 e 211 da Constituição Federal mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino fundamental;
- o Programa Matrícula Antecipada/Chamada Escolar, que consiste na utilização como ferramenta o Sistema Informatizado da SEDUC/SME na combinação de dados entre os Sistemas das Secretarias Estadual e Municipal de Educação;
- a Constituição Federal/ 88, em especial, os artigos 205 a 214, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 53/06 e nº 59/09, definindo a educação básica obrigatória dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade;
- a Lei federal nº 9.394/96 - LDB e alterações posteriores, em especial, a Lei nº 12.796/13, que assegura a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade;
- a Lei federal nº 13.445/17, que institui a Lei de Migração;
- a Lei municipal nº 16.271/15, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;
- o Decreto municipal nº 57.379/16, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;
- a Resolução CNE/CEB nº 3/16, que define as Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
- a Resolução CNE/CEB nº 2/18, que define as diretrizes operacionais complementares para a matrícula inicial na Educação Infantil e no Ensino fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade;
- a Resolução CME nº 02/18, que trata da atualização/alteração de norma par uso de Nome Social para travestis, mulheres transexuais e homens trans nas Unidades educacionais do sistema Municipal de Ensino;
- a Resolução CME nº 01/19, que dispõe sobre o corte etário para ingresso na Educação Infantil/Pré Escola e no Ensino Fundamental;
- a Resolução CME nº 03/19, que trata dos procedimentos para atendimento do estudante imigrante;
- a Instrução Normativa SME nº 16/21, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
- a Instrução Normativa SME nº 21/23, que amplia o horário de funcionamento dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e, dá outras providências.
- a Instrução Normativa SME nº 23/23, que estabelece diretrizes gerais para a realização de cadastramento, compatibilização, matrícula e transferência de Educação Infantil e dá outras providências;
- a Portaria SME nº 3.919/15, alterada pela Portaria SME nº 8.763/16, que dispõe sobre o processo de cadastro da demanda, compatibilização, matrícula e transferência para a Educação de Jovens e Adultos - EJA nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;
- a Portaria SME nº 3.270/16, que atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação Corporativos da Secretaria Municipal de Educação e, dá outras providências;
- a Resolução SEDUC n° 55/2024, que estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar - 2025, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
...
Leia a IN na íntegra link abaixo:
DOC de 30/08/2024 pag. 19; 20 e 21
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