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IN 4/2024 - Rorganiza o Projeto Formação da Cidade

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 4, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.


SEI 6016.2024/0005481-0

 

Reorganiza o Projeto Formação da Cidade, destinado aos docentes das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, e dá outras providências.

 

O secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:


- o Currículo da Cidade e suas orientações didáticas e pedagógicas;


- a necessidade de fortalecer de forma sistemática os processos formativos para os docentes com vistas à garantia da efetivação das diretrizes do Currículo da Cidade e qualificação dos processos de aprendizagem;


- o Programa de Metas 2020-2024, especialmente as metas 22, 23, 24;


- o Plano Municipal de Educação 2015-2025;


- a Resolução CNE/CP nº 1, de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada) - especialmente o contido nos artigos de 11 a 14;


- a Instrução Normativa SME nº 41, de 2020, que dispõe sobre formação continuada para profissionais dos Centros de Educação Infantil das Unidades Indiretas e Parceiras, instituição de adicional pelo cumprimento das metas estabelecidas no Termo de Colaboração;


- a Instrução Normativa SME nº 08, de 2022, alterada pela IN SME nº 09, de 2023, que assegura condições para a formação continuada nos Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros;


- a Instrução Normativa SME nº 35, de 2023, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2024, e dá outras providências;


- a Instrução Normativa SME nº 03, de 2024, que reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências;


- a Portaria SME nº 8.764, de 2016, com alterações posteriores, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Reorganizar o Projeto Formação da Cidade destinado aos professores em exercício nas Unidades Educacionais diretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino - RME.

 

Art. 2º São objetivos do Projeto Formação da Cidade:


I - fortalecer a formação continuada, por meio de ações específicas voltadas para o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos bebês, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos consideradas as premissas contidas no Currículo da Cidade, Orientações Didáticas e Pedagógicas, demais documentos e legislações vigentes;


II - qualificar as práticas pedagógicas, mediante o conhecimento e as reflexões docentes durante o processo formativo;


III - consolidar as concepções do Currículo da Cidade e de seus princípios orientadores;

IV - fomentar processos de formação continuada para os professores, com foco nos princípios fundamentais e nas questões metodológicas do Currículo da Cidade e Orientações Didáticas;


V - investir na consolidação do trabalho na Educação Infantil, nos Ciclos de Aprendizagem do Ensino Fundamental, nas Etapas da EJA e em cada série do Ensino Médio, garantindo o desenvolvimento de todos os bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos, orientado pela concepção de Educação Integral, levando em consideração as especificidades de cada sujeito.

 

Art. 3º Nos CEIs Diretos, CEMEIs, nas EMEIs e EMEBSs, aos professores em regência e em módulo na Educação Infantil, o Projeto Formação da Cidade, de caráter optativo, com inscrição por meio de link a ser disponibilizado no início do ano, será realizado fora do horário de trabalho dos professores.


Parágrafo único. Os professores optantes pela participação no Projeto serão remunerados, conforme o cargo, a título de TEX, em conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 4º Nos CEIs Parceiros, o Projeto Formação da Cidade, de caráter optativo, com inscrição por meio de link a ser disponibilizado no início do ano, ocorrerá de forma assíncrona durante o horário de trabalho, envolverá os docentes, considerando o previsto na IN SME nº 8, de 2022.


Parágrafo único. O Projeto Formação da Cidade deverá ocorrer, conforme o artigo 6º da IN SME nº 35, de 2023, nos horários individuais dos professores, distribuído ao longo de cada mês.

 

Art. 5º Nas EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CIEJAs, o Projeto Formação da Cidade será realizado durante os horários coletivos, terá caráter obrigatório para os professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF e caráter optativo para os professores em Jornada Básica Docente – JBD.


§ 1º Os docentes em JBD e participantes do Projeto serão remunerados a título de TEX, cuja atribuição e limites devem estar em conformidade com a legislação vigente.


§ 2º As horas destinadas ao Projeto Especial em Ação – PEA não deverão ser utilizadas para o desenvolvimento do Projeto Formação da Cidade.

 

Art. 6º O Projeto Formação da Cidade será estruturado em três módulos trimestrais de ciclos formativos, com as seguintes temáticas:


I - Educação como Direito;


II - Educação Antirracista e não Xenofóbica;


III - Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.

 

Art. 7º O Projeto Formação da Cidade será organizado conforme segue:


I - nas Unidades Diretas de Educação Infantil, aos professores em regência e em módulo na Educação Infantil, considerados os cargos:


a) Professores de Educação Infantil – PEI, totalizando 27 (vinte e sete) horas-relógio anuais, subdivididas em:


1. 3 (três) módulos com duração de 9 (nove) horas-relógio cada;


2. cada módulo será composto de 3 (três) meses de 3 (três) horas-relógio cada para a realização de percursos assíncronos.


b) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I – PEIF I, totalizando 36 (trinta e seis) horas-aula anuais, subdivididas em:


1. 3 (três) módulos com duração de 12 (doze) horas-aula cada;


2. cada módulo será composto de 3 (três) meses de 4 (quatro) horas-aula cada para a realização de percursos assíncronos.

 

II – nos Centros de Educação Infantil Parceiros, aos professores em regência ou volante:


a) Professor de Educação Infantil – PEI, totalizando 27 (vinte e sete) horas-relógio anuais, subdivididas em:


1. 3 (três) módulos com duração de 9 (nove) horas-relógio cada;


2. cada módulo será composto de 3 (três) meses de 3 (três) horas-relógio cada, para a realização de percursos assíncronos, durante o horário de trabalho, considerando o previsto na IN SME nº 08, de 2022 e no art. 6º da IN SME nº 35, de 2023, nos horários individuais dos professores.

 

III - nas EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CIEJAs, obrigatoriamente aos professores em JEIF e de caráter optativo aos demais interessados, totalizando 36 (trinta e seis) horas-aula anuais, subdivididas em:


a) 3 (três) módulos com duração de 12 (doze) horas-aula cada;


b) cada módulo será composto de 3 (três) meses de 4 (quatro) horas-aula cada para a realização de percursos assíncronos, distribuídas conforme organização da Unidade Educacional.

 

Art. 8º O Projeto Formação da Cidade será realizado por meio de plataforma digital, organizado em salas virtuais de forma a possibilitar a articulação entre os pares e assegurar as especificidades dos grupos de percursos formativos:


I - na Educação Infantil, os professores regentes serão organizados conforme cargo/função:

a) Professor de Educação Infantil;


b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

 

II - no Ensino Fundamental os grupos de professores serão organizados conforme a turma ou área atribuída:


a) Ciclo de Alfabetização;


b) Ciclo Interdisciplinar do 4º e 5º anos;


c) Ciclo Interdisciplinar, no 6º, por componente curricular/área;


d) Ciclo Autoral por componente curricular/área.

 

III - na modalidade Educação de Jovens e Adultos, EJA Regular, EJA Modular e CIEJA, os grupos de professores serão organizados por Diretoria Regional de Educação – DRE e de acordo com a Etapa na qual atuam:


a) Alfabetização, Básica, Módulos I e II;


b) Complementar, Final, Módulos III e IV.

 

IV - no Ensino Médio os grupos de professores serão organizados conforme a área de conhecimento na qual atuam:


a) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;


b) Ciências da Natureza e suas Tecnologias;


c) Linguagens e suas Tecnologias;


d) Matemática e suas Tecnologias.

 

§ 1º Os Professores de Educação Infantil e os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em módulo nas Unidades Diretas de Educação Infantil, e os volantes dos CEIs Parceiros, serão agrupados, exclusivamente, conforme cargo/função.


§ 2º Os Professores com aulas atribuídas em mais de um Ciclo do Ensino Fundamental ou Etapa da EJA participarão do grupo do Ciclo ou Etapa relativo ao maior número de aulas atribuídas.

 

Art. 9º Os percursos formativos para professores que compõem o Projeto Formação da Cidade, serão compartilhados, também, com as equipes gestoras das Unidades Educacionais, por meio da plataforma SGA.


Parágrafo único. É importante que as equipes gestoras organizem momentos para articulação e ampliação de estudos para potencializar a autoformação e contribuir para as discussões e reflexões partilhadas nos horários coletivos.

 

Art. 10. Farão jus ao Atestado para fins de Evolução Funcional do Projeto Formação da Cidade, os professores em exercício nas Unidades Educacionais Diretas, que atenderem aos seguintes critérios:


I - frequência individual de participação igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), aferida pela chefia imediata;


II - aproveitamento igual ou superior ao nível satisfatório na formação, aferido pela COPED/DIPED;


§ 1º O Atestado será emitido pelo Diretor de Escola, utilizando o Modelo 9, presente na Portaria nº 5.845, de 24 de novembro de 2022, em conformidade com as informações prestadas pela COPED/DIPED no que concerne ao aproveitamento dos participantes.


§ 2º Para as Unidades de Educação Infantil, o Atestado será emitido pelo Diretor de Escola, em conformidade com os apontamentos mensais, a título de TEX, observados os critérios do inciso I mediante acompanhamento da plataforma virtual pela chefia imediata, e do inciso II considerada a aferição do aproveitamento dos cursistas.


§ 3º Para o cômputo da participação e aproveitamento, serão consideradas as entregas de todas as atividades no prazo estabelecido em cada módulo, sendo o primeiro módulo até o último dia do mês de maio, o segundo módulo até o último dia do mês de agosto e o terceiro módulo até o último dia do mês de novembro.


§ 4º Nas Unidades de Educação Infantil Diretas, para o cômputo da participação, serão consideradas as atividades assíncronas realizadas e entregues até o último dia de cada mês e para o acompanhamento do aproveitamento, serão encaminhadas as informações das atividades a cada trimestre.


§ 5º Nas Unidades Parceiras, farão jus à certificação os professores que cumprirem os requisitos previstos nos incisos I e II.

 

Art. 11. Caberá aos professores em exercício em EMEFs, EMEBSs, EMEFMs e CIEJAs, observada a organização da UE:


I - realizar o percurso formativo e entregar as atividades, conforme calendário estabelecido;

II - revisar regularmente seus planos de aulas, considerando as discussões e estudos realizados na formação, visando à melhoria e ao fortalecimento das aprendizagens dos estudantes;


III - participar dos momentos de articulação na UE, sob orientação da Coordenação Pedagógica, visando à elaboração de planos de ação coletivos.

 

Art. 12. Caberá aos Coordenadores Pedagógicos, considerando suas funções de formador e articulador:


I - favorecer a autoformação, considerando a JEIF e demais momentos formativos como espaços privilegiados de reflexão, troca de experiências e discussões, a partir dos conteúdos contemplados nos percursos formativos do Projeto Formação da Cidade;


II - acompanhar os percursos formativos ofertados aos professores e garantir possíveis articulações e ampliações dos conteúdos contemplados no Projeto Formação da Cidade, conforme as especificidades da Unidade Educacional, visando criar condições para o avanço das aprendizagens e para a superação dos desafios que perpassam os processos de ensino;


III - aferir, em conjunto com os demais gestores, a frequência do professor nos percursos formativos do Projeto Formação da Cidade e garantir registros com vistas à expedição do Atestado para Fins de Evolução Funcional àqueles que fizerem jus, a partir dos critérios indicados nesta IN.


Parágrafo único. Nas Unidades Parceiras, o acompanhamento da frequência mensal será de responsabilidade da DIPED/DRE.

 

Art. 13. Caberá aos Diretores de Escola:


I - convocar os docentes em JBD, e interessados em participar do Projeto Formação da Cidade, para ingresso na Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX;


II - acompanhar os percursos formativos e apoiar ações de articulação e intervenção planejadas pela Coordenação Pedagógica junto aos docentes, conforme as especificidades da Unidade Educacional;


III - aferir, em conjunto com os demais gestores, a frequência do professor nos percursos formativos do Projeto Formação da Cidade e expedir o Atestado para Fins de Evolução Funcional àqueles que fizerem jus, a partir dos critérios indicados nesta IN.


Parágrafo único. Nas Unidades Parceiras, a DIPED/DRE emitirá a documentação que comprove a participação e o atendimento aos requisitos mínimos para fins de certificação estabelecidos nesta IN, seguidas as orientações da COPED/DIEI.

 

Art. 14. Caberá à Supervisão Escolar:


I - apoiar a gestão escolar das Unidades Educacionais, indicando possibilidades e necessidades de ajustes na referida política pública para os órgãos centrais DRE/SME;


II - orientar, acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes da Política Pública de formação continuada de professores;


III - acompanhar os percursos formativos, com vistas a contribuir para possíveis articulações e intervenções planejadas, conforme as especificidades da Unidade Educacional;


IV - validar, em conjunto com os demais gestores indicados, o Atestado para Fins de Evolução Funcional, àqueles que fizerem jus, a partir dos critérios indicados nesta IN.

 

Art. 15. Caberá à Divisão Pedagógica:


I - acompanhar as atividades assíncronas na plataforma digital em todas as turmas de sua DRE, elaborando devolutivas aos professores;


II - manter a comunicação periódica com os cursistas, Coordenadores Pedagógicos e COPED, a fim de fomentar a construção de reais necessidades formativas do território;


III - avaliar, trimestralmente, os Percursos de Formação a fim de, quando necessário, apoiar no replanejamento das ações relacionadas à Formação da Cidade;


IV - preencher os dados de aproveitamento na formação em planilha própria, fornecida por SME, para fins de acompanhamento do processo formativo;


V - informar os dados de aproveitamento na formação às equipes gestoras para fins de emissão do Atestado para Fins de Evolução Funcional, àqueles que fizerem jus a partir dos critérios indicados nesta IN;


VI - acompanhar os dados de frequência e aproveitamento dos professores das Unidades Parceiras para fins de emissão de certificados àqueles que fizerem jus, a partir dos critérios indicados nesta IN.

 

Art. 16. Caberá às equipes da Coordenadoria Pedagógica – SME/COPED:


I - planejar, coordenar e implementar o Projeto Formação da Cidade;


II - organizar o fluxo de atividades do Projeto Formação da Cidade, em plataforma digital;

III - produzir o percurso formativo trimestral;


IV - encaminhar os dados de acompanhamento no que concerne ao aproveitamento dos participantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, Médio e EJA;


V - acompanhar o desenvolvimento das ações nos territórios por meio de encontros com formadores das DIPEDs.

 

Art. 17. As Chefias Mediata e Imediata deverão dar ciência expressa do disposto na presente IN aos docentes e integrantes de Equipes Gestoras em exercício nas Unidades Escolares.

 

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga a IN SME nº 53, de 2022.


Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 02/02/2024 pag. 15 e 16

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