IPREM RESPONDE OFÍCIO DO SEDIN E DETALHA GESTÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS
- João Queiroz
- há 2 dias
- 2 min de leitura
Em resposta ao Ofício SEDIN-DJ nº 023/2026, o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM) encaminhou, no dia 26 de junho de 2026, as informações solicitadas sobre a gestão dos recursos previdenciários do município.
O documento, assinado pela Superintendência do IPREM, esclarece os principais pontos questionados pelo SEDIN:
📌 I. Instituições financeiras destinatárias dos investimentos
Os recursos são aplicados exclusivamente em instituições credenciadas e autorizadas pelo Banco Central e pela CVM, com destaque para instituições públicas de grande porte, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, por meio de fundos de investimento regulados.
📌 II. Critérios de elegibilidade e alocação dos recursos
A seleção segue critérios rigorosos, previstos na Política de Investimentos do IPREM, incluindo:
Enquadramento à Resolução CMN nº 5.272/2025;
Registro e supervisão pela CVM;
Compatibilidade com o perfil de risco do RPPS;
Liquidez para pagamento de benefícios;
Análise de desempenho e solidez das instituições;
Diversificação da carteira para mitigação de riscos.
As aplicações têm predominância em renda fixa pós-fixada atrelada ao CDI, alinhadas ao perfil conservador do passivo previdenciário.
📌 III. Valores investidos, aportes e retornos
Os valores e rendimentos são apurados mensalmente e divulgados em relatórios gerenciais e na Carta de Gestão do Comitê de Investimentos.
Destaques apresentados:
Banco do Brasil – Fundo BB Referenciado DI: rentabilidade acumulada de 5,66% até maio de 2026;
Caixa Econômica Federal – Fundo Caixa Topázio DI: rentabilidade de 1,08% no mês de maio de 2026.
Os dados detalhados estão disponíveis para consulta pública no portal do IPREM:🔗 https://prefeitura.sp.gov.br/web/iprem/acesso_a_informacao/
📌 IV. Destinação dos valores descontados dos aposentados acima do teto do RGPS
O IPREM informou que os valores descontados dos aposentados que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm destinação específica, em conformidade com a legislação previdenciária, contribuindo para o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Leia a resposta na íntegra:



Comentários