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IPREM RESPONDE OFÍCIO DO SEDIN E DETALHA GESTÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS

Em resposta ao Ofício SEDIN-DJ nº 023/2026, o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM) encaminhou, no dia 26 de junho de 2026, as informações solicitadas sobre a gestão dos recursos previdenciários do município.

O documento, assinado pela Superintendência do IPREM, esclarece os principais pontos questionados pelo SEDIN:

📌 I. Instituições financeiras destinatárias dos investimentos

Os recursos são aplicados exclusivamente em instituições credenciadas e autorizadas pelo Banco Central e pela CVM, com destaque para instituições públicas de grande porte, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, por meio de fundos de investimento regulados.

📌 II. Critérios de elegibilidade e alocação dos recursos

A seleção segue critérios rigorosos, previstos na Política de Investimentos do IPREM, incluindo:

  • Enquadramento à Resolução CMN nº 5.272/2025;

  • Registro e supervisão pela CVM;

  • Compatibilidade com o perfil de risco do RPPS;

  • Liquidez para pagamento de benefícios;

  • Análise de desempenho e solidez das instituições;

  • Diversificação da carteira para mitigação de riscos.

As aplicações têm predominância em renda fixa pós-fixada atrelada ao CDI, alinhadas ao perfil conservador do passivo previdenciário.

📌 III. Valores investidos, aportes e retornos

Os valores e rendimentos são apurados mensalmente e divulgados em relatórios gerenciais e na Carta de Gestão do Comitê de Investimentos.

Destaques apresentados:

  • Banco do Brasil – Fundo BB Referenciado DI: rentabilidade acumulada de 5,66% até maio de 2026;

  • Caixa Econômica Federal – Fundo Caixa Topázio DI: rentabilidade de 1,08% no mês de maio de 2026.

Os dados detalhados estão disponíveis para consulta pública no portal do IPREM:🔗 https://prefeitura.sp.gov.br/web/iprem/acesso_a_informacao/

📌 IV. Destinação dos valores descontados dos aposentados acima do teto do RGPS

O IPREM informou que os valores descontados dos aposentados que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm destinação específica, em conformidade com a legislação previdenciária, contribuindo para o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Leia a resposta na íntegra:


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