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NOVA CHAMADA DE PEI E CP

Atualizado: 15 de ago. de 2022


Nova chamada de PEI e CP

CONVOCAÇÃO Nº 20, DE 19 DE MAIO DE 2021. CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS DOCENTES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLHA DE VAGAS E RETIRADA DE GUIA MÉDICA PARA EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido Concurso, conforme publicação no DOC de 09/04/2016;

– a homologação do resultado do concurso publicada em DOC de 15/04/2016;

– a publicação em DOC de 15/06/2016, de inclusão da candidata Andreia de Araújo Vieira, na lista geral sob nº 1.397 e na lista NNA sob nº 248, com a reclassificação dos demais candidatos a partir dessas posições;


– o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007; CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, para escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais, conforme segue:

Relação dos candidatos convocados para escolha de vagas Os candidatos acima convocados deverão comparecer ao Auditório da SME/COGEP, sito à Avenida Angélica, 2606, Consolação – CEP 01228-200 – São Paulo / SP, de acordo com o seguinte cronograma:

PROF.DE ED.INFANTIL

DATA : 07/06/2021

13:00 às 14:00 5.017 a 5.033

14:00 às 14:30 Retardatários do dia

OBSERVAÇÕES:

1 – Em atenção aos Protocolos Sanitários necessários para o enfrentamento da Pandemia de COVID – 19 e visando garantir a segurança de todos, informamos que o uso da máscara facial é obrigatório e não será permitida a entrada de acompanhantes, exceto em casos excepcionais.

2 – Chegar somente com 15 minutos de antecedência para que não haja aglomeração.

3 – Trazer caneta para assinatura da Ata.

4 – Os candidatos que no dia da escolha de vaga estiverem impossibilitados de comparecer poderão nomear um represente legal como seu procurador.

5 – Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade. 5.1. – Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

6 – No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

7 – No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

8 – O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

9 – Os candidatos convocados deverão providenciar os exames médicos elencados no Edital do Concurso para apresentação na data de agendamento do exame admissional

DOC de 20/05/2021 pag 42

Relação página abaixo:

CONVOCAÇÃO Nº 21, DE 19 DE MAIO DE 2021. CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, DA CLASSE DOS GESTORES EDUCACIONAIS, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

– a homologação do resultado do Concurso de Acesso para provimento de cargos vagos de Coordenador Pedagógico, publicado em DOC de 14/08/2020;

– a necessidade da análise pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas/CAPPC de aferição presencial da veracidade da autodeclaração prevista no item 4.11 do Edital 04/2019, postergada nos termos do artigo 34 da Lei nº 17.437, de 2020;

– o disposto no § 1º, do artigo 123 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

– a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido concurso conforme publicado em DOC de 14/02/2020 e publicações subsequentes em cumprimento à decisão judicial;

CONVOCA

I – Os candidatos aprovados em lista específica de Negro, Negra ou Afrodescendente, a seguir relacionados para aferição presencial da veracidade da autodeclaração como pessoa Negra ou Afrodescendente da cor Preta ou Parda, a ser realizada pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas/CAPPC, vinculada à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania/SMDHC.

1. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 57.557/16, a verificação da conformidade das situações com a Política Pública de Cotas Raciais de que trata a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, dar-se-á mediante procedimento de análise da correspondência entre a autodeclaração e as características fenotípicas que identifiquem o candidato socialmente como negro e consequente compatibilidade com a política pública de cotas raciais, observado o disposto no artigo 3º do referido decreto, constituindo etapa obrigatória dos concursos públicos.

2. É responsabilidade do candidato verificar e comparecer ao local na data e horário pré-determinado conforme especificado na presente convocação. NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS.

3. O uso de máscara é obrigatório. Levar caneta para assinatura da lista de presença.

4. Os candidatos deverão comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidos de documento de identidade original e da autodeclaração como pessoa negra ou afrodescendente preenchida e assinada.

5. Conforme estabelecido no art. 17, § 2º do Decreto Municipal nº 57.557 de 21 de dezembro de 2016, o comparecimento pessoal do candidato convocado pela CAPPC é obrigatório, sob pena de exclusão do concurso.

6. A aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra ou afrodescendente considerará os seguintes aspectos:

a)Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;

b) Autodeclaração assinada pelo candidato no momento do ato de confirmação da autodeclaração como negro, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;

c) Fenótipo, que será verificado obrigatoriamente com a presença do candidato.

7. Com a única finalidade de subsidiar as análises técnicas que compõem o procedimento, o candidato poderá ser filmado durante a aferição.

CANDIDATOS CONVOCADOS PARA AFERIÇÃO PRESENCIAL

Local: COGEP/SME

AVENIDA ANGÉLICA, 2.606 Consolação – CEP 01228-200, São Paulo – SP.

Data, horário, consultar a relação abaixo.

DATA: 25/05/2021

HORÁRIO :09 HORAS II – os candidatos aprovados no Concurso Acesso para provimento de cargos de Coordenador Pedagógico, observada a classificação definitiva, para escolha de vagas de acordo com o item 13 do edital de abertura de inscrições.

1.A escolha de vagas será realizada de forma presencial, observado o local e o cronograma abaixo especificado.

2. A escolha de vagas dos candidatos convocados pela lista específica de Negro, Negra ou Afrodescendente, está condicionada ao resultado da aferição presencial da veracidade de que trata o item “I” deste comunicado.

3. As convocações relativas aos exames médicos admissionais serão publicados em DOC. CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ESCOLHA DE VAGA


Os candidatos acima convocados deverão comparecer ao Auditório da SME/COGEP, sito à Avenida Angélica, 2606,

Consolação – CEP 01228-200 – São Paulo / SP, de acordo com o seguinte cronograma:

COORDENADOR PEDAGÓGICO

DATA: 07/06/2021

HORÁRIO SESSÃO

09:00 às 10:00 SESSÃO 1

10:00 ÀS 10:30 Retardatários da escolha

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA ESCOLHA DE VAGA:

1 – Em atenção aos Protocolos Sanitários necessários para o enfrentamento da Pandemia de COVID – 19 e visando garantir a segurança de todos, informamos que o uso da máscara facial é obrigatório e não será permitida a entrada de acompanhantes, exceto em casos excepcionais.

2 – Chegar somente com 15 minutos de antecedência para que não haja aglomeração.

3 – Trazer caneta para assinatura da Ata.

4 – Os candidatos que no dia da escolha de vaga estiverem impossibilitados de comparecer poderão nomear um represente legal como seu procurador.

5 – Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade.

5.1. – Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

6 – No final do processo de escolha serão chamados os retardatários, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

7 – O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

DOC de 20/05/2021 pag. 42

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