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Foto do escritorCelio Silva

Nova chamada do Concurso de Diretor de Escola

Atualizado: 11 de ago. de 2022

Chamada de Diretor CONVOCAÇÃO Nº 45, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS GESTORES DIRETOR DE ESCOLA ESCOLHA DE VAGAS.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido Concurso, conforme publicação no DOC de 14/04/2016;

– o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso para provimento de cargos vagos de Diretor de Escola, para escolha de vagas. 1. A escolha de vagas das candidatas convocadas pela lista específica de Negro, Negra ou Afrodescendente, está condicionada ao resultado da aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa Negra ou Afrodescendente da cor Preta ou Parda, a ser realizada pela Comissão de Acompanhamento da Política de Cotas/CAPPC, vinculada à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania/SMDHC.

2. As orientações e os exames médicos admissionais serão divulgadas posteriormente em DOC.

Relação dos candidatos convocados para escolha de vagas

DIRETOR DE ESCOLA Data: 05/01/2022

11:00 às 11:30 971 a 983 e 279 a 282 – LEI 15.939/13

11:30 às 12:00 Retardatários do dia

OBSERVAÇÕES: 1 – Em atenção aos Protocolos Sanitários necessários para o enfrentamento da Pandemia de COVID – 19 e visando garantir a segurança de todos, informamos que o uso da máscara facial é obrigatório e não será permitida a entrada de acompanhantes, exceto em casos excepcionais.

2 – Chegar somente com 15 minutos de antecedência para que não haja aglomeração.

3 – Trazer caneta para assinatura da Ata. 4 – Os candidatos que no dia da escolha de vaga estiverem impossibilitados de comparecer poderão nomear um representante legal como seu procurador. 5 – Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal, deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade. 5.1. Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração. 6 – No final da sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação. 7 – O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados. DOC de 10/12/2021 pag. 71

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