Atos Normativos e Despachos IPREM/SUP/COMELEITORAL Nº 100525717
REGULAMENTO ELEITORAL
POLÍTICA E DIRETRIZES DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO DELIBERATIVO E DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/IPREM – EXERCÍCIO DE 2024.
Capítulo I
COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º - A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria nº 13/2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 06 de março de 2024, com o propósito de organizar a realização das eleições para a representação dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal do IPREM para o próximo mandato, fixa o seguinte regulamento:
Art. 2º - São obrigações da Comissão Eleitoral:
a) receber as inscrições dos candidatos no processo eleitoral;
b) supervisionar o recebimento das inscrições dos candidatos concorrentes ao processo eleitoral;
c) decidir sobre o registro de candidatura dos inscritos;
d) deliberar sobre impugnações ofertadas a candidatos inscritos;
e) publicar a lista final de candidatos inscritos;
f) deliberar, por maioria simples, sobre os casos omissos neste Regulamento e legislação vigente;
g) proferir o resultado final do pleito;
h) encaminhar os membros eleitos dos Conselhos para a Superintendente do IPREM, Senhora Márcia Regina Ungarette, empossá-los.
Parágrafo Único: todas as etapas descritas do Art.2º deverão ser respeitadas conforme calendário ANEXO I deste regimento.
Art. 3º - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se manifestar contra ou a favor de qualquer dos candidatos inscritos.
Art. 4º - Os prazos de inscrição, impugnação, recursos e demais datas do processo eleitoral constarão no calendário eleitoral, conforme Anexo I do presente Regulamento.
Documento na Íntegra:
DOC de 26/03/2024 pag. 123; 124 e 125
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