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EMEI
PORTARIA SME Nº 1.873, DE 21 DE MARÇO DE 2022
6016.2021/0133626-0
Autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Marechal Tito, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso I do artigo 2º, da Deliberação CME nº 01/02, na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração do Regimento Educacional das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Instrução Normativa SME nº 18, de 4/06/21, retificada no DOC de 14/08/21;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, relacionada no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola, que evidencia as condições para o pleno funcionamento e do Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.
Art. 2º A autorização referida no artigo anterior tem vigência a partir do início de funcionamento da EMEI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOC de 22/03/2022 pag. 18
Sindicato dos Educadores da Infância
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