Portaria SME nº 2.309,DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Estabelece diretrizes para a instituição e desenvolvimento do Programa de Formação para Professores Ingressantes na Rede Municipal de Ensino
O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de formação dos professores aprovados em concurso antecedendo a ação direta com os estudantes, estabelece diretrizes para a instituição e desenvolvimento de Programa de Formação para Professores Ingressantes na Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE FORMAÇAO PARA PROFESSORES INGRESSANTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Seção I
Da Definição e Princípios
Art. 1º Fica instituído o Programa de Formação para Professores Ingressantes na Rede Municipal de Ensino destinado à formação e ao aprimoramento dos conhecimentos e das competências de professores aprovados em concursos públicos da Rede Municipal do Ensino.
Art. 2º O Programa de Formação para Professores Ingressantes na Rede Municipal de Ensino caracteriza-se como capacitação em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e/ou extensão, bem como o apoio a esses professores para o desempenho de suas atribuições instituídas nos termos do Art. 15 do Decreto No 54.453, de 10 de Outubro de 2013.
Seção II
Dos Objetivos e Finalidades
Art. 3º O Programa de Formação para Professores Ingressantes na Rede Municipal de Ensino tem como objetivo estimular e fortalecer a formação, a qualificação e a atuação profissional de professores aprovados em concursos da Rede Municipal de Ensino, proporcionando-lhes conhecimentos teóricos e práticos na perspectiva de gestão pedagógica compartilhada.
Art. 4º O Programa de Formação para Professores Ingressantes na Rede Municipal de Ensino tem por finalidade o fortalecimento da competência didático-pedagógica dos professores Ingressantes por meio de vivências relevantes para sua atuação profissional.
§ 1º Será oportunizado aos Professores ingressantes na Rede Municipal de Ensino:
a) Participar de formação a ser oferecida pela SME por meio de contratação de pessoa física ou jurídica que atenda as características e especificidades do Programa;
b) Vivenciar experiências didático-pedagógicas em sala de aula e na unidade educacional;
c) Aprofundar o seu conhecimento sobre o Currículo da Cidade em sua área de atuação;
d) Identificar competências e habilidades a serem desenvolvidas pelos estudantes bem como estratégias para superar dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento.
§ 2º Os Professores Ingressantes na Rede Municipal de Ensino contarão com a orientação, e acompanhamento de Profissionais da Educação, selecionados entre os profissionais que atuam na Rede Municipal de Ensino, visando a orientação e acompanhamento desses ingressantes em suas respectivas unidades educacionais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA PROFESSORES INGRESSANTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Art. 5º O Programa de Formação tem como foco o processo de ensino e de aprendizagem, dos próprios ingressantes e de seus estudantes.
Parágrafo único - O Programa será organizado em dois blocos: revisão de conteúdos da educação básica e aprofundamento nas atividades da sala de aula e da escola.
Art. 6º A revisão dos conteúdos da educação básica será realizada segundo diretrizes curriculares propostas pela SME e estará a cargo da pessoa física ou jurídica a ser contratada.
Art. 7º Durante o desenvolvimento das atividades de sala de aula e unidade educacional, o Programa deve assegurar a articulação entre ação, reflexão e avaliação, construção de nova compreensão e reorientação da ação, se necessário, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, atendendo os pressupostos seguintes:
§ 1º Considerar os conhecimentos prévios dos ingressantes, buscando articular permanentemente a identificação de problemas, o planejamento da ação para resolução de problemas, a reflexão e avaliação dos resultados, a construção de novas compreensões para reorientar a ação, se necessário.
§ 2º Manter a articulação ação-reflexão-avaliação-ação na abordagem de três grandes temáticas:
a) Análise do projeto político-pedagógico e do regimento educacional para entender a complexidade da sua unidade, articulada com estudos e discussões sobre a temática da organização pedagógica da educação básica e da Rede Municipal;
b) Observação da sala de aula, da organização da unidade, de suas interações com o território, articulada com estudos e discussões, problematizando os dados da realidade e propondo possíveis soluções a problemas observados;
c) Efetiva docência pelo ingressante, articulada com estudos ou atividades individuais e coletivas, a cargo de profissionais que a SME vier a contratar e sempre acompanhados pela SME.
Seção I
Das responsabilidades da SME
Art. 8º À SME caberá:
I - Estabelecimento das diretrizes do Programa de Formação;
II - Contratação de pessoa física ou jurídica para ministrar o curso de formação docente:
a) Aos professores ingressantes na Rede;
b) Aos profissionais das Unidades Educacionais que farão o acompanhamento desses professores ingressantes;
III - A seleção de atividades - presenciais e/ou remotas - a serem desenvolvidas pelo professor ingressante.
Seção II
Art. 9º Ao professor ingressante na Rede Municipal de Ensino caberá:
I - Após a escolha de unidade de lotação:
a) Participar das aulas/ atividades de formação oferecidas no Programa;
b) Desempenhar as atividades, conforme estabelecido pela SME, com o acompanhamento de monitores, tutores ou profissionais da unidade educacional.
II - As 5 h/a da jornada de ingresso serão assim distribuídas:
a) 3 h/a para a formação oferecida pela SME ou no Programa;
b) 2h/a em local de livre escolha;
III - O professor ingressante da Rede fará jus a 5 (cinco) h/a TEX semanais que serão destinadas à formação oferecida no Programa.
Art. 10. O professor ingressante na Rede Municipal de Ensino terá orientação, acompanhamento de professor e do coordenador pedagógico da sua própria unidade de lotação, a quem caberá:
I - Apoiar as atividades de reflexão e estudos individuais ou coletivos dos professores ingressantes sob sua responsabilidade, trocando experiências e análises com os responsáveis por essas atividades, tanto no referente à observação quanto na realização da docência. II - Apoiar a avaliação de desempenho dos professores ingressantes.
CAPÍTULO III
DA DURAÇÃO E PERÍODO DE EXECUÇÃO
Art. 11. A formação para Professor Ingressante na Rede Municipal de Ensino terá início a partir da sua posse, período esse que será computado para todos os efeitos administrativos.
Art. 12. A formação do professor ingressante na Rede Municipal de Ensino terá duração de 6 (seis) meses, podendo se estender por igual período.
§ 1º Na primeira etapa da formação, serão oportunizadas ao professor ingressante:
a) Formação oferecida por pessoa física ou jurídica contratada pela SME para este fim;
b) Observação da real situação de sala de atividades/aulas, a rotina de uma unidade educacional e o seu território;
c) Aulas de revisão do ensino médio, dos componentes curriculares da sua área de docência além dos conteúdos de língua portuguesa.
§ 2º Na segunda etapa, o professor ingressante na Rede Pública Municipal passará à docência, ainda com o acompanhamento do monitor, tutor ou profissional da unidade educacional;
§ 3º O período da formação referida no caput será computado na realização do estágio probatório.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
Art. 13. O professor ingressante da Rede Municipal receberá, no período de participação, o salário inicial de professor acrescido de auxílio-refeição, auxílio-transporte e 5 h/a TEX semanal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O professor orientador do professor ingressante terá a atividade computada para fins de evolução funcional, considerando que as atividades serão realizadas concomitantemente ao desempenho do cargo.
Art. 15. As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOC de 20/03/2023 pag 36 e 37
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