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Portaria 4.091/22 -Compensação de horas não trabalhadas

PORTARIA SME Nº 4.091, DE 26 DE JULHO DE 2022


6016.2022/0077931-4


DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS NO DIA DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE CONSTANTE NO DECRETO Nº 61.428, DE 14 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e,


CONSIDERANDO:


- o Decreto nº 61.428, de 2022, que suspende o expediente na Administração Direta, Autárquica e Fundacional no dia 17 de junho de 2022, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica,


RESOLVE:


Art. 1º As Diretorias Regionais de Educação e Órgãos Centrais que compõem a Secretaria Municipal de Educação deverão organizar a compensação das horas não trabalhadas no dia de suspensão do expediente constante no Decreto nº 61.428, de 14 de junho de 2022, observados os procedimentos definidos na presente Portaria.


Art. 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente no dia 17/06/2022, deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de julho e agosto de 2022 e acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes ao dia de expediente suspenso.


Art. 3º Os servidores deverão realizar as compensações de que trata o artigo 2º desta Portaria, na proporção de uma hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.


§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.


§ 2º A falta de compensação parcial das horas implicará nos descontos pertinentes.


§ 3º No caso de não compensação de horas que perfazem um dia de trabalho, será caracterizada a falta dia.


Art. 4º A Chefia Imediata deverá assegurar a ciência expressa do disposto no Decreto nº 61.428, de 2022, e desta Portaria a todos os servidores sob sua responsabilidade.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DOC de 27/07/2022 pag. 14

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